- 22/12/2020
A regularização de construções clandestinas e irregulares no território do Município pode ser encaminhada até amanhã, terça-feira. Ficam amparados pela lei municipal nº 3.693 todos os processos protocolados dentro do prazo de validade da lei, desde que atendam os quesitos por ela exigidos. Maiores informações sobre os processos de regularização podem ser obtidas junto ao setor de engenharia. O teor completo da lei pode ser acessado no site no item Legislação Municipal.