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Secretaria Municipal de Gestão e Finanças

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E FINANÇAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 5 ou Subsídio

Fernando Chaves da Silva

Telefone: (55) 3541-2000, ramal 218

E-mail: gestao@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Analítica das atribuições do cargo:

  • assessorar a execução da gestão financeira da Secretaria e orientar a execução financeira nas demais secretarias;
  • firmar convênios e contratos relacionados à Secretaria e acompanhar a execução;
  • supervisionara execução financeira de contratos e convênios celebrados pelo município;
  • assessorar, planejar, acompanhar a elaboração do PPA, LDO e LOA;
  • orientar seus subordinados sobre a execução das atividades;
  • propor escala de férias dos servidores;
  • supervisionaro comparecimento dos servidores ao local do trabalho, apontando soluções para o saneamento das faltas funcionais relacionadas à assiduidade e disciplina;
  • assessorarna identificação de fontes e promover a elaboração de projetos para financiamento de programas e projetos;
  • apoiar as atividades dos Conselhos Municipais ligados à sua Secretaria;
  • propor novos métodos de trabalho, visando aumento de produtividade e melhoria no atendimento à população;
  • cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e as normas internas da Administração Pública Municipal;
  • julgar as reclamações contra o lançamento de tributos;
  • apresentar relatórios dasatividades da Secretaria;
  • planejar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria;
  • propor e revisar a elaboração de leis de interesse da AdministraçãoPública Municipal;
  • estabelecer diretrizes sobre a organização e o funcionamento dos serviços da Administração Pública Municipal, a fim de promover a governança através da modernização institucional e aprimoramento técnico;
  • elaborar metodologia, coletar e interpretar dados e informações de indicadores do Município para mensurar desempenhos e traçar objetivos e ações governamentais para o seu alcance;
  • propor a política tributária e financeira do Município;
  • planejar, analisar, avaliar e identificar as necessidades de sistemas de informação;
  • coordenar, analisar e propor projetos para a melhoria, a inovação e o uso de tecnologia da informação e comunicação na organização e nos serviços prestados pela Administração Pública Municipal, bem como fomentar a inclusão digital e o acesso à informação e às tecnologias;
  • gerir a Central de Compras do Município, promovendo a racionalização dos processos de aquisição, assegurando transparência, economicidade e eficiência nas compras públicas;
  • coordenar o Almoxarifado Municipal, garantindo o controle, armazenamento, distribuição e uso adequado dos materiais e bens patrimoniais;
  • gerir e zelar pelo patrimônio público municipal, assegurando o controle, registro, conservação, manutenção e correta utilização dos bens móveis e imóveis pertencentes ao Município;
  • planejar e implementar políticas de inovação e transformação digital, alinhadas ao governo eletrônico e à política de “prefeitura sem papel”;
  • promover a integração entre setores administrativos por meio de soluções tecnológicas que aumentem a eficiência e a transparência da gestão pública;
  • assegurar a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018), garantindo que os processos administrativos e tecnológicos respeitem os princípios da proteção de dados pessoais, da segurança da informação e da privacidade dos cidadãos;
  • encaminhar e supervisionar o atendimentodos pedidos de informações, ordens e deliberação do Prefeito, relacionados com a  Secretaria;
  • prestar informações sobre assuntos ou serviços de sua competência;
  • representar o chefe do Executivo Municipal quando designado;
  • tratar com respeito e urbanidade as pessoas com quem se relaciona;e
  • realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.

 

GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02 ou CC 02

Marciele Daiane Carvalho

Telefone: (55) 3541-2000, ramal 227

E-mail: fazendasc@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética das atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Gestor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) coordenar, planejar e supervisionar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, assegurando eficiência na execução orçamentária, transparência nos processos e conformidade com a legislação vigente.

 

DIRETORIA DE PROJETOS

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03

Cristiane Rodrigues da Silva

elefone: (55) 3541-2000, ramal 202

E-mail: planejamento@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética das atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Diretor(a) de Projetos observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como propor e coordenar a elaboração de projetos e auxiliar o(a) Secretário(a) na execução das atividades específicas da Secretaria.

 

DIRETORIA DE FINANÇAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03

Simone Teresinha Diel Kaefer

Telefone: (55) 3541-2000, ramal 222

E-mail: contadora@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética das atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Diretor(a) de Finanças observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como elaborar e coordenar a execução da gestão financeira, auxiliando o(a) Secretário(a) no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.

 

DIRETORIA TRIBUTÁRIA

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03

Maria Caroline Mebius de Carvalho

Telefone: (55) 3541-2000, ramal 227

E-mail: fazendasc@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética das atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Diretor(a) Tributário(a) observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como elaborar e coordenar a execução da gestão tributária, auxiliando o(a) Secretário(a) no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.

 

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03

Maria Inês Backes

Telefone: (55) 3541-2000, ramal 204

E-mail: rh2@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética das atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Diretor(a) de Recursos Humanos observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como elaborar e coordenar a gestão de pessoas, auxiliando o(a) Secretário(a) no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.

 

DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03

Fábio Júnior de Carvalho

Telefone: (55) 3541-2000, ramal 208

E-mail: compras2@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética das atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Diretor(a) de Compras e Licitações observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como coordenar e acompanhar a execução das ações de implementação das diretrizes políticas referentes aos procedimentos licitatórios e às compras, auxiliando o(a) Secretário(a) no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.

 

GESTÃO DE COTAÇÕES E COMPRAS PÚBLICAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02 ou CC 02

Angélica Carolina Bilhalva

Telefone: (55) 3541-2000, ramal 214

E-mail: orcamento@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética das atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Gestor(a) de Cotações e Compras Públicas coordenar e executar atividades relacionadas à pesquisa de preços, levantamento de cotações e apoio aos processos de aquisição de bens e serviços, assegurando economicidade, transparência e conformidade com a legislação vigente.

 

GESTÃO DE ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAIS

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02 ou CC 02

Sandy Rohenkohl

Telefone: (55) 3541-2000, ramal 214

E-mail: orcamento2@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética das atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Gestor(a) de Elaboração e Publicação de Editais coordenar, elaborar, revisar e publicar os instrumentos convocatórios de licitação, assegurando clareza, legalidade e transparência nos processos, em conformidade com a legislação vigente.

 

DIRETORIA DE FROTAS E EQUIPAMENTOS

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03

Fernando Thiele

Telefone: (55) 3541-1176

E-mail: oficina@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética das atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Diretor(a) de Frotas e Equipamentos observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como organizar e coordenar todas as atividades relacionadas aos veículos e máquinas, auxiliando o(a) Secretário(a) no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.

 

DIRETORIA DE ALMOXARIFADO

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03

Erni José Johann

Telefone: (55) 3541-2000

E-mail: gestao@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética das atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Diretor(a) de Almoxarifado planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao recebimento, armazenamento, controle e distribuição de materiais e bens permanentes do Município, assegurando eficiência, transparência e conformidade com a legislação vigente.

 

DIRETORIA DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03

Carlos Eduardo Liesenfeld

Telefone: (55) 3541-2000, ramal 218

E-mail: inovacao@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética das atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Diretor(a) de Inovação e Tecnologia planejar, coordenar e implementar políticas e ações voltadas à modernização administrativa, inovação tecnológica e transformação digital no âmbito da Administração Pública Municipal, assegurando eficiência, transparência e alinhamento às diretrizes de governo digital e “prefeitura sem papel”, bem como garantir a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promovendo a proteção de dados pessoais, a segurança da informação e o respeito à privacidade dos cidadãos nos processos e sistemas tecnológicos da gestão pública.