Rua, Minha e Tua
- Publicado em: 21/03/2026 | Imprimir
🛣️Programa Rua, Minha e Tua
Política de Desenvolvimento Econômico (Lei nº 4.888/2025 e Decreto nº 52/2025)
🔗(Para área Urbana, solicite clicando aqui)
🎯 Objetivos
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Incentivar a participação popular e comunitária.
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Fomentar parcerias público-comunitárias para melhoria da infraestrutura.
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Contribuir para a valorização imobiliária e o desenvolvimento local sustentável.
📝 Como participar
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A adesão é feita por abaixo-assinado dos moradores/proprietários interessados (modelo disponível no Anexo I do decreto).
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O documento deve conter:
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Identificação da via ou trecho a ser pavimentado.
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Nome, CPF (com cópia), endereço, contato e assinatura dos participantes.
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O abaixo-assinado deve ser protocolado junto à secretaria competente para análise.
🔍 Seleção das propostas
As solicitações são avaliadas pelo Comitê de Seleção e Acompanhamento da Política de Desenvolvimento, considerando:
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Viabilidade técnica.
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Adequação à legislação ambiental e urbanística.
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Conformidade com os critérios do Programa.
🏗️ Coordenação e execução
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Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo → vias urbanas.
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Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio → vias rurais.
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Os beneficiários devem eleger um representante, registrado em ata.
🤝 Responsabilidades
Do Município
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Elaborar projeto técnico e emitir ART.
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Fornecer pedras de basalto.
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Executar preparação do solo (cancha).
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Realizar compactação da pavimentação.
Dos Beneficiários
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Disponibilizar mão de obra.
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Fornecer pó de pedra.
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Coordenar os serviços por meio do representante eleito.
📄 Termo de Cooperação
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Formalização da parceria por meio de Termo de Cooperação (modelo no Anexo II do decreto).
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Define obrigações e condições das partes.
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Prazo máximo para conclusão da obra: 180 dias após assinatura.
⚖️ Disposições especiais
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Nos cruzamentos de vias: Município assume encargos do art. 10; beneficiários, os do art. 11.
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Em imóveis públicos municipais: execução via Contribuição de Melhoria.
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Em imóveis da União, Estado ou concessionárias: Município pode assumir custos temporariamente, com ressarcimento posterior.
📌 Disposições finais
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Casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo Comitê de Seleção e Acompanhamento, com parecer técnico e jurídico.
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Decreto entra em vigor na data de sua publicação (28/07/2025).

