Funderur
- Publicado em: 23/03/2026 | Imprimir
🌱 Programa FUNDERUR
Política de Desenvolvimento Econômico (Lei nº 4.888/2025 e Decreto nº 57/2025)
🔗(Solicite clicando aqui)
🎯 Objetivo
O FUNDERUR – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural, é um programa de crédito rotativo destinado a pequenos produtores rurais, com foco em:
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Apoiar a aquisição de insumos, sementes, mudas, fertilizantes e equipamentos de pequeno porte.
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Incentivar práticas agropecuárias sustentáveis e diversificação produtiva.
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Reduzir a vulnerabilidade socioeconômica das famílias rurais.
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Promover geração de renda e permanência das famílias no campo.
👥 Quem pode participar
Podem solicitar financiamento os produtores que:
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Possuam DAP ativa ou inscrição válida no CAF.
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Estejam inscritos no Cadastro Municipal de Produtores Rurais.
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Não tenham débitos vencidos com a Fazenda Pública Municipal.
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Apresentem parecer técnico favorável da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio.
💰 Condições de Crédito
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Valor máximo: até R$ 5.000,00 por beneficiário.
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Prazo de quitação: até 24 meses.
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Taxa de juros: 1% ao ano sobre o saldo devedor.
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Regime rotativo: novo crédito só pode ser solicitado após quitação integral do anterior.
💲Formas de pagamento:
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Custeio da produção:
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Até 8 parcelas mensais (início no 7º mês, prazo total até 14 meses); ou
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Parcela única em até 10 meses.
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Investimentos: até 18 parcelas mensais, com carência de até 6 meses (prazo total até 24 meses).
📄 Documentos necessários
Para solicitar o crédito, o produtor deve apresentar:
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Inscrição Estadual de Produtor Rural
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Registro da propriedade rural, contrato de comodato, arrendamento ou documento equivalente
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Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Pública Municipal
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Cadastro Ambiental Rural (CAR)
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Plano de Negócios com justificativa, caracterização da atividade e estimativa dos impactos/resultados esperados
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Requerimento formal (modelo do Anexo I)
- Protocolar o pedido com toda documentação acima, clicando aqui 🔗.
🔎 Gestão e Operacionalização
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A gestão é da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio, com apoio do COMDAMA.
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As solicitações passam por análise técnica e deliberação do Comitê de Seleção e Acompanhamento da Política de Desenvolvimento.
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Recursos são liberados diretamente ao fornecedor ou prestador de serviço, mediante nota fiscal ou comprovação da execução.
⚠️ Penalidades
O uso indevido dos recursos implica:
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Vencimento antecipado da dívida.
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Correção monetária, juros e multa de 20%.
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Bloqueio de acesso a novos financiamentos por até 5 anos.

