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Secretaria Municipal do Ensino

SECRETARIA MUNICIPAL DO ENSINO

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 5 ou Subsídio

Senir Maria Bourscheid

Telefone: (55) 3541-2000, ramal 217

Email: educacao@santocristo.rs.gov.br

Atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Analítica da atribuições do cargo:

  • firmar convênios e contratos relacionados à Secretariae acompanhar a sua execução;
  • orientar seus servidores sobre a execução das atividades;
  • propor escala de férias dos servidores e verificar o comparecimento dos servidoresao serviço, determinando e apontando soluções e falhas com relação à assiduidade e disciplina;
  • definir estratégias para constante aprimoramento e participação de servidores em cursos de capacitação, elaborando programas de formação continuada de profissionais da educação;
  • cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e as normas internas da Administração Pública Municipal;
  • acompanhar e responsabilizar-se pela gestão financeira da Secretaria;
  • colaborar na identificação de fontes e promover a elaboração de projetos para financiamento de programas e projetos;
  • apresentar relatórios de atividades,bem como prestação de contas da arrecadação e despesas no Ensino, com destaque sobre os recursos do FUNDEB;
  • apontar soluções, propor estudos para a eficiência no Transporte Escolar, otimizando os recursos e levando também em consideração o bem-estar dos alunos que usufruem desse serviço;
  • propor a elaboração de leis de interesse da Secretaria;
  • analisar as informações e procedimentos contidos nas propostas de programas diversos voltados aos estudantes do Município;
  • mobilizar os educadores para a construção de um projeto pedagógico comprometido com a transformação social, embasado na pedagogia dos direitos, na ludicidade e na interdisciplinaridade;
  • construir, com os educadores, um projeto educacional pertinente a realidade educativa local, inserindo-os em um contexto mais amplo;
  • refletir com os educadores sobre o processo ensino/aprendizagem, identificando problemas e buscando soluções que viabilizem a proposta metodológica de cada programa a ser implementado no Município;
  • contribuir para que todos os atores envolvidos nos processos, direta e indiretamente, tenham clareza dos objetivo e princípios que regem cada programa, balizadores da prática pedagógica e administrativa;
  • articular o trabalho de integração entre Família, Escola e Comunidade;
  • coordenar o desenvolvimento de atividades, a fim de que todos os participantes tenham oportunidade de ampliar suas vivências, através da participação nas práticas propostas em cada programa;
  • promover reuniões preliminares com os pais e responsáveis para informação sobre o funcionamento dos programas;
  • realizar a discussão dos Regimentos Internos dos programas, prestando informaçõessobre detalhamento de especificidades de cada um deles;
  • atuar, para a constituição de um Conselho Deliberativo Participativo para avaliação e viabilização dos programas a serem implementados no Município;
  • coordenar o trabalho de esclarecimento aos Órgãos de Governo, Entidades ou Fundações parceiras, assim como escolas e famílias envolvidas, a fim de evitar substituições de crianças e adolescentes participantes dos programas;
  • assessorar na elaboração e no envio, sempre que solicitado, do Relatório de Acompanhamento dos Estudantes e,ao final de cada programa realizado, do Relatório Final, com base nos cadastros atualizados e nas atividades desenvolvidas, às instâncias competentes;
  • assessorar na elaboração de projetos interdisciplinares e pesquisas relacionadas ao campo educativo da rede municipal de ensino;
  • assegurar o cumprimento dos dias letivos e carga horária mínima nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do decreto municipal que dispõe sobre o tema;
  • tratar com respeito e urbanidade as pessoas com quem se relaciona; e
  • realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.

 

DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO ENSINO

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03

Tânia Elisa Allebrandt

Telefone: (55) 3541-2000, ramal 217

E-mail: smec2@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética da atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Diretor(a) Administrativo(a) do Ensino observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como acompanhar a gestão financeira, execução de programas, gerenciamento de materiais, elaboração de relatórios e documentos, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.

 

DIRETORIA DE TRANSPORTE DO ENSINO

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03

Amanda de Fátima Dilschneider

Telefone: (55) 3541-2000, ramal 217

E-mail: transporteescolar@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética da atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Diretor(a) de Transporte do Ensino observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como propor estudos e soluções para a eficiência no transporte escolar, otimizando os recursos e levando também em consideração o bem-estar dos alunos que usufruem desse serviço, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.

 

DIRETORIA PEDAGÓGICA

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03

Letícia Baumgart Leonhardt

Telefone: (55) 3541-2000, ramal 217

E-mail: pedagogico@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética da atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Diretor(a) Pedagógico(a) observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como planejar e acompanhar a organização e coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.

 

DIRETORIA DE GESTÃO ESCOLAR

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03

Joana Tatiele de Carvalho

Telefone: (55) 3541-2000, ramal 217

E-mail: pedagogico@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética da atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Diretor(a) de Gestão Escolar observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como elaborar e coordenar as políticas relacionadas ao ensino infantil da rede municipal, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.