Secretaria Municipal do Ensino
- Publicado em: 10/01/2025 | Imprimir
SECRETARIA MUNICIPAL DO ENSINO
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 5 ou Subsídio
Senir Maria Bourscheid
Telefone: (55) 3541-2000, ramal 217
Email: educacao@santocristo.rs.gov.br
Atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Analítica da atribuições do cargo:
- firmar convênios e contratos relacionados à Secretariae acompanhar a sua execução;
- orientar seus servidores sobre a execução das atividades;
- propor escala de férias dos servidores e verificar o comparecimento dos servidoresao serviço, determinando e apontando soluções e falhas com relação à assiduidade e disciplina;
- definir estratégias para constante aprimoramento e participação de servidores em cursos de capacitação, elaborando programas de formação continuada de profissionais da educação;
- cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e as normas internas da Administração Pública Municipal;
- acompanhar e responsabilizar-se pela gestão financeira da Secretaria;
- colaborar na identificação de fontes e promover a elaboração de projetos para financiamento de programas e projetos;
- apresentar relatórios de atividades,bem como prestação de contas da arrecadação e despesas no Ensino, com destaque sobre os recursos do FUNDEB;
- apontar soluções, propor estudos para a eficiência no Transporte Escolar, otimizando os recursos e levando também em consideração o bem-estar dos alunos que usufruem desse serviço;
- propor a elaboração de leis de interesse da Secretaria;
- analisar as informações e procedimentos contidos nas propostas de programas diversos voltados aos estudantes do Município;
- mobilizar os educadores para a construção de um projeto pedagógico comprometido com a transformação social, embasado na pedagogia dos direitos, na ludicidade e na interdisciplinaridade;
- construir, com os educadores, um projeto educacional pertinente a realidade educativa local, inserindo-os em um contexto mais amplo;
- refletir com os educadores sobre o processo ensino/aprendizagem, identificando problemas e buscando soluções que viabilizem a proposta metodológica de cada programa a ser implementado no Município;
- contribuir para que todos os atores envolvidos nos processos, direta e indiretamente, tenham clareza dos objetivo e princípios que regem cada programa, balizadores da prática pedagógica e administrativa;
- articular o trabalho de integração entre Família, Escola e Comunidade;
- coordenar o desenvolvimento de atividades, a fim de que todos os participantes tenham oportunidade de ampliar suas vivências, através da participação nas práticas propostas em cada programa;
- promover reuniões preliminares com os pais e responsáveis para informação sobre o funcionamento dos programas;
- realizar a discussão dos Regimentos Internos dos programas, prestando informaçõessobre detalhamento de especificidades de cada um deles;
- atuar, para a constituição de um Conselho Deliberativo Participativo para avaliação e viabilização dos programas a serem implementados no Município;
- coordenar o trabalho de esclarecimento aos Órgãos de Governo, Entidades ou Fundações parceiras, assim como escolas e famílias envolvidas, a fim de evitar substituições de crianças e adolescentes participantes dos programas;
- assessorar na elaboração e no envio, sempre que solicitado, do Relatório de Acompanhamento dos Estudantes e,ao final de cada programa realizado, do Relatório Final, com base nos cadastros atualizados e nas atividades desenvolvidas, às instâncias competentes;
- assessorar na elaboração de projetos interdisciplinares e pesquisas relacionadas ao campo educativo da rede municipal de ensino;
- assegurar o cumprimento dos dias letivos e carga horária mínima nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e do decreto municipal que dispõe sobre o tema;
- tratar com respeito e urbanidade as pessoas com quem se relaciona; e
- realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA DO ENSINO
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03
Tânia Elisa Allebrandt
Telefone: (55) 3541-2000, ramal 217
E-mail: smec2@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética da atribuições do cargo:
É responsabilidade do(a) Diretor(a) Administrativo(a) do Ensino observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como acompanhar a gestão financeira, execução de programas, gerenciamento de materiais, elaboração de relatórios e documentos, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.
DIRETORIA DE TRANSPORTE DO ENSINO
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03
Amanda de Fátima Dilschneider
Telefone: (55) 3541-2000, ramal 217
E-mail: transporteescolar@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética da atribuições do cargo:
É responsabilidade do(a) Diretor(a) de Transporte do Ensino observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como propor estudos e soluções para a eficiência no transporte escolar, otimizando os recursos e levando também em consideração o bem-estar dos alunos que usufruem desse serviço, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.
DIRETORIA PEDAGÓGICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03
Letícia Baumgart Leonhardt
Telefone: (55) 3541-2000, ramal 217
E-mail: pedagogico@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética da atribuições do cargo:
É responsabilidade do(a) Diretor(a) Pedagógico(a) observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como planejar e acompanhar a organização e coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.
DIRETORIA DE GESTÃO ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03
Joana Tatiele de Carvalho
Telefone: (55) 3541-2000, ramal 217
E-mail: pedagogico@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética da atribuições do cargo:
É responsabilidade do(a) Diretor(a) de Gestão Escolar observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como elaborar e coordenar as políticas relacionadas ao ensino infantil da rede municipal, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.