Concessão de Direito Real de Uso
- Publicado em: 22/03/2026 | Imprimir
📑 Programa Concessão de Direito Real de Uso com Encargos e Promessa de Doação
Política de Desenvolvimento Econômico (Lei nº 4.888/2025 e Decreto nº 53/2025)
🔗(Solicite clicando aqui)
🎯 Objetivo
Promover o desenvolvimento econômico e social do Município de Santo Cristo por meio da concessão onerosa de imóveis municipais a empresas que atendam aos objetivos da política de desenvolvimento.
⚖️ Disposições gerais
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A concessão será precedida de seleção pública coordenada pelo Comitê de Seleção e Acompanhamento da Política de Desenvolvimento - COMUDE.
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O processo segue os arts. 55 a 71 da Lei nº 4.888/2025.
✅ Quem pode participar?
Empresas que:
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Tenham documentação jurídica e fiscal regularizada.
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Apresentem um Plano de Negócios detalhado.
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Se comprometam com responsabilidade social e ambiental.
📂 Procedimentos e documentos
Documentos exigidos para participação:
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Requerimento (Anexo I).
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Plano de Negócios (Anexo II).
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CNPJ, contrato social e alterações.
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Certidões negativas fiscais e judiciais.
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Comprovação de regularidade previdenciária e FGTS.
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Declaração ambiental e compromisso de recuperação de danos.
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Atestados de idoneidade financeira.
* Documentos previstos no art. 56 da Lei nº 4.888/2025.
* Protocolar toda a documentação clicando aqui 🔗.
📊 Critérios de avaliação na seleção?
As propostas são avaliadas por uma matriz de pontuação, que considera:
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Movimento econômico (faturamento e retorno fiscal).
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Geração de empregos (diretos e indiretos, com prioridade para mão de obra local).
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Sustentabilidade ambiental (uso de tecnologias limpas e controle de impacto).
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Inovação e tecnologia (parcerias com universidades, novos produtos, patentes).
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Responsabilidade social (inclusão, apoio a políticas públicas, capacitação).
✅ Orientações para empresas interessadas
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Preparar toda a documentação exigida (jurídica, fiscal, ambiental e financeira).
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Elaborar o Plano de Negócios conforme modelo oficial.
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Atentar para os critérios de pontuação da matriz de estímulo — quanto maior o impacto econômico, geração de empregos e responsabilidade socioambiental, maior a chance de aprovação.
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Protocolar o requerimento junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo.
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Cumprir as metas e apresentar prestação de contas anual.
🎯 Dicas para empresários
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Invista em inovação e tecnologia: parcerias com universidades e desenvolvimento de produtos únicos aumentam a pontuação.
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Priorize mão de obra local: gera pontos extras e fortalece a comunidade.
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Adote práticas sustentáveis: uso de energias renováveis e reciclagem são diferenciais.
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Inclua ações sociais: programas de inclusão e apoio comunitário elevam a avaliação.
📊 Pontuações máximas por setor
| Vetor de Estímulo | Indústria (máx.) | Serviços (máx.) | Comércio (máx.) |
|---|---|---|---|
| Movimento Econômico | 30 pts | 30 pts | 35 pts |
| Geração de Empregos | 25 pts | 25 pts | 25 pts |
| Sustentabilidade Ambiental | 20 pts | 20 pts | 15 pts |
| Ciência, Tecnologia e Inovação | 10 pts | 10 pts | 10 pts |
| Responsabilidade Social | 15 pts | 15 pts | 15 pts |
📌 Exemplos de pontuação
Movimento Econômico:
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Faturamento acima do limite do Simples Nacional → pontuação máxima.
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Faturamento abaixo de R$ 500 mil → 0 pontos.
Geração de Empregos:
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Indústria: mais de 100 empregos → 25 pontos.
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Comércio: até 10 empregos → 5 pontos; sem empregos → não habilitado.
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Serviços: novos empreendimentos com pelo menos 50 empregos → 25 pontos.
Sustentabilidade Ambiental:
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Atividade não poluente ou voltada ao desenvolvimento sustentável → pontuação máxima.
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Atividade com elevado risco de poluição sem controle → 0 pontos.
Inovação e Tecnologia:
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Projetos únicos e inovadores, patentes e parcerias com universidades → até 10 pontos.
Responsabilidade Social:
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Inclusão de jovens aprendizes, idosos, PCDs, apoio a mulheres vítimas de violência, participação em políticas públicas e capacitação local → até 15 pontos.
📝 Formalização e execução
- A concessão será formalizada por Termo de Concessão de Direito Real de Uso com Encargos e Promessa de Doação, lavrado em escritura pública e registrado na matrícula imobiliária (Anexo IV).
- Obrigações da empresa constarão em Termo de Compromisso (Anexo V).
🔍 Fiscalização e acompanhamento
- Competência da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo.
- Empresas beneficiadas devem apresentar prestação de contas anual até janeiro, comprovando metas sociais e econômicas.
⚠️ Disposições finais
- Descumprimento das obrigações implica reversão do imóvel ao patrimônio público, sem indenização pelas benfeitorias realizadas.
- Regras detalhadas sobre prestação de contas, compensação anual, condições de doação e reversão estão nos arts. 58 a 70 da Lei nº 4.888/2025.
- Casos omissos serão analisados pelo Comitê de Seleção.
- Vigência: a partir da publicação em 28/07/2025.
📌 Anexos importantes (ao final do decreto)
Anexo I: Minuta de requerimento.
Anexo II: Modelo de Plano de Negócios (inclui identificação, objetivos, localização, empregos, investimentos, impacto econômico, responsabilidade socioambiental, inovação e contrapartidas).
Anexo III: Matriz de pontuação dos vetores de estímulo (Indústria, Serviços e Comércio).
Anexo IV: Minuta do Termo de Concessão.
Anexo V: Minuta do Termo de Compromisso.
Anexo VI: Declaração de preservação ambiental e compromisso de recuperação de danos.

