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Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO URBANO, ECONÔMICO E TURISMO 

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 5 ou Subsídio

Elton Luis Backes

Telefone: 55 3541-2000, ramal 225

E-mail: engenharia@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30 e 13h 30min as 17h30min

 

Descrição Analítica das atribuições do cargo:

  • acompanhar e responsabilizar-se pela gestão financeira da Secretaria, bem como firmar convênios e contratos relacionados a mesma e acompanhar a sua execução;
  • fornecer à Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, no prazo estabelecido, as informações necessárias à elaboração do PPA, LDO e LOA, relacionadas a Secretaria sob a sua gestão;
  • colaborar na identificação de fontes e auxiliar a elaboração de projetos;
  • orientar seus subordinados sobre a execução das atividades;
  • propor escala de férias dos servidores;
  • supervisionaro comparecimento dos servidores ao local do trabalho, apontando soluções para o saneamento das faltas funcionais relacionadas à assiduidade e disciplina;
  • fiscalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos servidores;
  • propor novos métodos de trabalho, visando aumento de produtividade e melhoria no atendimento à população;
  • cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e as normas internas da Administração Pública Municipal;
  • propor e revisar as leis de interesse da Secretaria;
  • assessorar e coordenar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, e a Comissão Municipal de Análise de Defesa de Autuação por Infração de Trânsito;
  • coordenar as ações da defesa civil;
  • coordenar o planejamento e a execução de obras, bem como sua conservaçãoe melhorias;
  • promover e incentivar o desenvolvimento industrial, comercial e de prestação de serviços no Município, através de programas e projetos que visem a implantação, modernização e capacitação;
  • coordenar a abertura de novas ruas e loteamentos, bem como a sua conservação e melhoria;
  • coordenar a execução deobras públicas gerais, conforme planta específica, memorial descritivo e cronograma de execução;
  • assessorar a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, incluindo a fiscalização de alvarás e demais documentos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, quando couber;
  • coordenar a formulação, a elaboração e implementação de projetos estratégicos de desenvolvimento local, bem como a coordenação e a implementação de ações de estímulo e de apoio ao desenvolvimento dos setores produtivos, da indústria, do comércio, dos serviços e do turismo;
  • coordenar a formulação e a implementação de projetos para incentivar empreendimentos produtivos que envolvam a comunidade científica e acadêmica local, para estabelecimento de parcerias no sentido de aplicação de ciência, tecnologia e inovação para otimizar, modernizar e racionalizar processos de produção;
  • incentivare orientar a instalação, localização, ampliação e diversificação de indústrias que utilizem tecnologias, mão de obra e insumos locais, bem como o desenvolvimento de programas e projetos de fomento a outras atividades produtivas e comerciais;
  • contribuir para a articulação do Poder Público Municipal com as instituições de ciência tecnologia e inovação e o segmento industrial;
  • assessorar a orientação, de caráter indutor, à iniciativa privada para a implantação, a expansão, a modernização ou adaptação de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial implementação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial;
  • coordenar e acompanhar a adequada destinação e gestão dos resíduos sólidos, assegurando conformidade com a legislação vigente e contribuindo para a melhoria das condições ambientais e de saneamento do Município;
  • planejar, coordenar e acompanhar ações voltadas à mobilidade urbana, assegurando a integração dos meios de transporte, a acessibilidade, a segurança viária e a melhoria da circulação de pessoas e veículos;
  • coordenar e supervisionar a execução e manutenção da iluminação pública, garantindo eficiência energética, segurança e qualidade dos serviços prestados à população;
  • planejar e acompanhar as atividades relacionadas ao abastecimento de águapotável no interior do Município, assegurando a regularidade, qualidade e sustentabilidade dos serviços de fornecimento à comunidade;  
  • planejar, coordenar e supervisionar as atividades de limpeza e manutenção urbana, assegurando a conservação de vias públicas, praças, parques e demais espaços coletivos, promovendo qualidade de vida, bem-estar da população e embelezamento da cidade;
  • encaminhar e supervisionar o atendimentosdos pedidos de informações, ordens e deliberação do Prefeito, relacionados com a Secretaria;
  • tratar com respeito e urbanidade as pessoas com quem se relaciona; e
  • realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.

 

GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, ECONÔMICO E TURISMO

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02 ou CC 02

Dionatan Luis Maya

Telefone: (55) 3541-1878

E-mail: obras@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética das atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Gestor(a) Administrativo(a) do Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo coordenar, planejar e supervisionar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo, assegurando eficiência na execução orçamentária, transparência nos processos e conformidade com a legislação vigente.

 

DIRETORIA DE ENGENHARIA

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03

Santiago Chaves Brancher

Telefone: (55) 3541-2000, ramal 225

E-mail: engenharia2@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética das atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Diretor(a) de Engenharia observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como coordenar o planejamento e a execução de obras, sua conservação e melhorias, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.

 

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 04 ou CC 04

Elemar Mebius de Carvalho

Telefone: (55) 3541-1176

E-mail: obras@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética das atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Coordenador(a) de Infraestrutura e Mobilidade Urbana observar e cumprir as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados ao desenvolvimento econômico e turístico. Compete-lhe também planejar, coordenar e supervisionar ações de infraestrutura e mobilidade urbana, visando a melhoria da circulação de pessoas e veículos, a acessibilidade e a integração dos modais de transporte, além de coordenar e acompanhar a adequada destinação e gestão dos resíduos sólidos, contribuindo para a sustentabilidade ambiental e o saneamento do Município, auxiliando o(a) Secretário(a) no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.

 

GESTÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02 ou CC 02

Alfredo Siqueira Chaves

Telefone: (55) 3541-1176

E-mail: obras@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética das atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a)  Gestor(a) de Espaços Públicos observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como coordenar a manutenção e limpeza de espaços públicos, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Coordenadoria.

 

COORDENADORIA DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 04 ou CC 04

Lé Afonso Birk

Telefone: (55) 3541-1176

E-mail: obras@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h

 

Descrição Sintética das atribuições do cargo:

É responsabilidade do(a) Coordenador(a) de Serviços Essenciais observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como coordenar a instalação e manutenção das redes de água e iluminação pública, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.