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Minha Casa, Meu Lar

 

🏠 Programa Minha Casa, Meu Lar

 

 

Programa Habitacional Santo Cristo Sempre Mais (Lei nº 4.854/2025 e Decreto nº 32/2025)

🔗(Solicite clicando aqui)

 
 

🎯 Objetivo

       Reduzir o déficit habitacional em Santo Cristo, garantindo acesso à moradia digna para famílias, por meio de mecanismo de apoio financeiro para financiamento habitacional.

 

 

👥 Quem pode participar

       Para ser beneficiário, é necessário:

  1. Ser maior de idade ou emancipado.

  2. Não possuir imóvel residencial em Santo Cristo.

  3. Ter renda familiar bruta de até R$ 9.000,00.

  4. Obter aprovação de financiamento habitacional para imóvel novo ou construção, com valor de avaliação de até R$ 350.000,00.

  5. Atender aos requisitos das instituições financeiras.

  6. Não ter sido contemplado em programas habitacionais anteriores ou possuir imóveis em loteamentos públicos municipais.

  7. Não possuir débitos junto à Fazenda Pública Municipal.

 

 

💡 Benefícios

  • Apoio financeiro de até R$ 15.000,00, em uma única operação por beneficiário.

  • Recursos destinados à entrada em financiamento habitacional.

  • Auxílio concedido a fundo perdido, sem necessidade de devolução, desde que cumpridas as condições.

 

 

🏡 Imóvel residencial novo

       Considera-se imóvel novo aquele que:

  • Está em fase de produção; ou

  • Possui até 180 dias de “habite-se” ou documento equivalente, desde que não tenha sido habitado ou alienado.

 

 

📑 Procedimentos para adesão

       Os interessados devem apresentar requerimento formal acompanhado dos seguintes documentos:

  • CPF e última declaração de imposto de renda.

  • Declaração de estado civil.

  • Comprovante de endereço atualizado.

  • Comprovante(s) de renda dos membros do núcleo familiar.

  • Certidão Negativa de Bens.

  • Declaração de aptidão de crédito emitida por instituição financeira.

  • Matrícula atualizada do imóvel.

  • Certidão Negativa de Débitos municipais.

  • Contrato de financiamento registrado em cartório.

  • Dados bancários para repasse.

  • Termo de Responsabilidade e Ciência.

  • Protocolar o pedido com toda documentação acima, clicando aqui 🔗

 

 

🔎 Etapas de análise

  1. Primeira instância: Diretoria de Programas Habitacionais analisa o pedido.

  2. Segunda instância: Comitê Gestor reanalisa e emite autorização válida por 60 dias.

  3. Finalização: Secretaria Municipal de Gestão e Finanças efetua o repasse.

     ➡️ Em caso de indeferimento, é possível solicitar reconsideração ao Comitê Gestor e, em última instância, recorrer ao Prefeito.

 

 

🛠️ Comitê Gestor

       Composto por:

  • Representante da Secretaria de Gestão e Finanças.

  • Representante do Conselho Municipal de Habitação.

  • Representante da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (coordenação).

       📌 A Procuradoria-Geral do Município presta apoio jurídico.

 

 

📊 Prestação de contas

       O beneficiário deve apresentar:

  • Aquisição de imóvel: matrícula atualizada em até 30 dias após o registro.

  • Construção: Carta de Habite-se em até 120 dias após conclusão da obra.

       ⚠️ Caso não ocorra a aquisição ou construção, o valor recebido deverá ser devolvido ao município, corrigido pelo IGP-M.

 

 

📌 Disposições finais

  • Denúncias ou indícios de irregularidades serão apurados em processo administrativo especial.

  • As despesas do programa são custeadas pelo orçamento municipal.

  • O Decreto entrou em vigor em 25 de abril de 2025.