Programa Juro Zero
- Publicado em: 20/03/2026 | Imprimir
💲Programa Juro Zero
Política de Desenvolvimento Econômico (Lei nº 4.888/2025 e Decreto nº 56/2025)
🔗(Solicite clicando aqui)
🎯 Objetivo
Subsidiar os juros remuneratórios de operações de crédito contratadas por MEIs, MEs e EPPs do município, incentivando o desenvolvimento econômico local.
👥 Quem pode participar
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MEI – Microempreendedor Individual
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ME – Microempresa
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EPP – Empresa de Pequeno Porte
➡️ Requisitos: Desde que estejam enquadrados no Simples Nacional e atuem em Santo Cristo há pelo menos 6 meses.
💰 Limites de Crédito e Prazos
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MEI: até R$ 10.000, em até 12 parcelas
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ME: até R$ 20.000, em até 24 parcelas
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EPP: até R$ 30.000, em até 36 parcelas
➡️⚠️ Sem carência e nova solicitação somente após 48 meses da contratação anterior.
✅ Critérios de Admissibilidade
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Regularidade fiscal (Município, Estado e União).
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Ausência de débitos com INSS e FGTS.
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Sem restrições em órgãos de proteção ao crédito.
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Plano de Negócios aprovado.
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Certidões negativas apresentadas.
📄 Documentos Exigidos
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Termo de Solicitação de Subsídio (Anexo I do decreto);
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Autodeclaração de uso do crédito (Anexo II do decreto);
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Plano de Negócios (Anexo III do decreto);
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Documentos pessoais e do cônjuge (RG, CPF ou CNH);
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Documentos da empresa (CNPJ, Alvará, Certidões negativas, etc);
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Declaração Anual do Simples ou projeção de faturamento.
📈 Utilização dos Recursos
✔️ Permitido para:
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Capital de giro;
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Aquisição de equipamentos, máquinas e insumos;
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Expansão das atividades produtivas;
🚫 Vedado para:
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Pagamento de multas e juros;
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Operações inadimplidas ou renegociadas;
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Tarifas bancárias e administrativas;
💡 Concessão do Subsídio
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O Município paga apenas os juros (limitados à taxa CDI).
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O benefício vale somente para operações adimplidas.
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O pagamento é feito direto à instituição financeira credenciada.
🏛 Gestão e Acompanhamento
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Coordenação: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo.
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Análise documental: COMUDE - Comitê de Seleção, Acompanhamento e Fiscalização.
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Responsabilidade financeira: integralmente dos beneficiários.
📊 Prestação de Contas
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Prazo: até 90 dias após quitação da operação;
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Deve incluir: relatório de atividades, comprovantes fiscais e bancários, declaração de quitação e demonstrativo de impacto econômico/social;
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Penalidades em caso de irregularidades: suspensão de incentivos por até 24 meses, devolução dos valores com correção e comunicação aos órgãos de controle.
📅 Como solicitar?
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Preencher o Requerimento (Anexo I), Autodeclaração de uso do crédito (Anexo II) e Plano de Negócios (Anexo III), e juntamente com os demais documentos, protocolar pedido clicando aqui 🔗.
📅 Disposições Finais
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Análise será por ordem de protocolo, após entrega de toda documentação, e conforme orçamento disponível;
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A instituição financeira deverá enviar mensalmente relatório detalhado das operações à Secretaria Municipal de Gestão e Finanças;
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Casos omissos serão avaliados pelo Comitê de Seleção;
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Vigência: a partir da publicação em 28 de julho de 2025.
Anexos
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