Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social
- Publicado em: 10/01/2025 | Imprimir
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 5 ou Subsídio
Loreci Anastácia Finger Riewe
Telefone: (55) 3541-5036 ou 3541 1896
E-mail: social@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Analítica das atribuições do cargo:
- acompanhar e responsabilizar-se pela gestão financeira da Secretaria, bem como firmar convênios e contratos relacionados a mesma e acompanhar a sua execução;
- fornecer à Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, no prazo estabelecido, as informações necessárias à elaboração do PPA, LDO e LOA, relacionadas a Secretaria sob a sua gestão;
- orientar seus subordinados sobre a execução das atividades;
- propor escala de férias dos servidores;
- supervisionar o comparecimento dos servidores ao local do trabalho, apontando soluções para o saneamento das faltas funcionais relacionadasà assiduidade e disciplina;
- colaborar na identificação de fontes e promover a elaboração de projetos para financiamento de programas e projetos;
- propor novos métodos de trabalho, visando o aumento de produtividade e melhoria no atendimento à população;
- participar das atividades dos Conselhos Municipais que abrangem a Secretaria;
- cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e as normas internas da Administração Pública Municipal;
- planejar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria;
- propor e revisar a elaboração de leis de interesse da Secretaria;
- planejar e avaliar a política municipal e gerir os recursos em parceria com os conselhos municipais, na área do desenvolvimento social;
- coordenar, planejar, criar e manter programas, serviços e projetos de apoio às áreas setoriais do desenvolvimento social,no atendimento à criança, ao adolescente à mulher, portadores de deficiência, idosos, bem como às famílias;
- elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços, programas e projetos sociais no Município;
- assessorar às entidades filantrópicas e comunitárias, no que se refere à sua organização e ao desenvolvimento social do Município;
- coordenar a prestação de serviços de desenvolvimento social a indivíduos em situação de vulnerabilidade social, visando a melhoria de suas condições de vida;
- coordenar, planejar e executar as atividades da Secretaria, inerentes à oferta de serviços especializados e continuados de média complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
- manter e elaborar programas para a população migrante e imigrante de baixa renda, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciaisdurante o período de travessia;
- articular a promoção de cursos profissionalizantes e de geração de renda;
- coordenar e articular,com a defesa civil e demais órgãos do Município, ações sociais em casos de situação de emergência e de calamidade pública;
- manteratualizados os cadastros das pessoas inscritas nos programas sociais;
- planejar, coordenar e incentivar programas e projetos voltados ao esporte, promovendo atividades físicas, recreativas e de lazer que contribuam para a saúde, integração social e qualidade de vida da população;
- promover e apoiar iniciativas culturais, artísticas e patrimoniais, incentivando a preservação da memória local, a valorização das manifestações culturais e o acesso da comunidade às atividades culturais;
- articular parcerias com instituições públicas e privadas para fomentar o desenvolvimento de projetos esportivos e culturais, ampliando oportunidades de participação e inclusão social;
- tratar com respeito e urbanidade as pessoas com quem se relaciona; e
- realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.
GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02 ou CC 02
Carla Teresinha Koch
Telefone: (55) 3541-5036 ou 3541 1896
E-mail: social@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética da atribuições do cargo:
É responsabilidade do(a) Gestor(a) de Programas Sociais observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como elaborar, coordenar, incentivar e apoiar o pleno exercício dos direitos e deveres sociais dos cidadãos, em todas as expressões da cidadania, da liberdade, da igualdade e da democracia, associado à gestão de riscos e combate a situações de vulnerabilidade social da população, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.
GESTÃO DE AUXÍLIO SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO:FG 02 ou CC 02
Cleci de Fátima Bilhalva
Telefone: (55) 3541-5036 ou 3541 1896
E-mail: social@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética da atribuições do cargo:
É responsabilidade do(a) Gestor(a) de Auxílio Social observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como coordenar a execução de campanhas de arrecadação de agasalhos, alimentos e outras, e, ainda, desenvolver projetos de ação comunitária para famílias carentes, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.
DIRETORIA DE PROGRAMAS HABITACIONAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 CC3
Claudiomiro Aruda de Lima
Telefone: (55) 3541-5036 ou 3541 1896
E-mail: social@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética da atribuições do cargo:
É responsabilidade do(a) Diretor(a) de Programas Habitacionais observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como planejar, operacionalizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas públicas relacionadas aos programas habitacionais, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 04 ou CC4
Carmo Afonso Mallmann
Telefone: (55) 3541-5036 ou 3541 1896
E-mail: social@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética da atribuições do cargo:
É responsabilidade do(a) Coordenador(a) de Desenvolvimento Social observar e cumprir as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como elaborar, coordenar e implementar políticas voltadas ao desenvolvimento social, abrangendo programas e projetos de apoio às famílias, crianças, adolescentes, mulheres, pessoas com deficiência e idosos, além de promover e incentivar iniciativas relacionadas à cultura, ao esporte e à juventude, como instrumentos de inclusão, integração comunitária, valorização social e melhoria da qualidade de vida da população, auxiliando o(a) Secretário(a) no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.
GESTÃO DOS GRUPOS DA MELHOR IDADE
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02 ou CC 02
Ana carmen Philippsen Fuhr
Telefone: (55) 3541-5036 ou 3541 1896
E-mail: social@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética da atribuições do cargo:
É responsabilidade do(a) Gestor(a) dos Grupos da Melhor Idade observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como formular, executar e controlar políticas públicas que promovam a defesa dos direitos de idosos, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.
DIRETORIA DE ESPORTES
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03
Magnus Luis Weschenfelder
Telefone: (55) 3541-2000, ramal 223
E-mail: social@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética da atribuições do cargo:
É responsabilidade do(a) Diretor(a) de Esportes observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como planejar e acompanhar a organização das atividades de esporte, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.
DIRETORIA DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03
Bruno Rafael Machado
Telefone: (55) 3541-2000, ramal 235
E-mail: cultura@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética da atribuições do cargo:
É responsabilidade do(a) Diretor(a) do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como planejar e coordenar projetos e atividades relacionadas ao patrimônio histórico, artístico e cultural, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.