Secretaria Municipal da Saúde
- Publicado em: 10/08/2026 | Imprimir
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 5 ou Subsídio
Kelli Fernanda Beuron
Telefone: (55) 3541-1190 ou 3541-1191
E-mail: saude@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Analítica das atribuições do cargo:
- atender de forma humanizada, suprindo as demandas com eficiência,de forma a alcançar a satisfação dos usuários;
- orientar, assessorar, supervisionar os servidores sobre a execução das atividades;
- propor escala de férias;
- elaborar plano de trabalho da Secretaria,visando alcançar metas, objetivos e acompanhar os seus resultados;
- propor novos métodos de trabalho, visando o aumento de produtividade e melhoria no atendimento à população;
- supervisionar o comparecimento dos servidoresao serviço, determinando e apontando as soluções e falhas com relação à assiduidade e disciplina;
- fiscalizar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos servidores;
- cumprir e fazer cumprir a legislação, as instruções e as normas internas da Administração Pública Municipal;
- planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e serviços públicos de saúde;
- normatizar, complementarmente, as ações e serviços de saúde no âmbito de sua competência;
- apresentar relatórios das atividades da Secretaria;
- assumir as responsabilidades atribuídas, de acordo com o nível de complexidade previsto no tipo de gestão em que o Município estiver inserido no Sistema Único de Saúde;
- programar reuniões internas e externas,visando envolver a comunidade nas atividades e políticas da Secretaria;
- colaborar na identificação de fontes e promover a elaboração de projetos para financiamento de programas e projetos;
- propor e revisar a elaboração de leis de interesse da Secretaria;
- articular, integrar, coordenar e executar a Política Municipal da Saúde, de acordocom o Conselho Municipal de Saúde, a União, o Estado e os Municípios da região;
- formular políticas de saúde de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único;
- articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, visando à obtenção de recursos para projetos e ações da Secretaria, assim como acompanhar a sua execução e elaborar relatórios para a prestação de contas;
- programar, acompanhar e fiscalizar os serviços públicos de saúde e a adequada aplicação dos recursos;
- propor ações de planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com as instâncias estadual e federal;
- fazer a prestação de contas dos recursose das atividades da Secretaria, bem como apresentá-las ao conselho, ao chefe do Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo Municipal, quando solicitado e assim for estabelecido;
- tratar com respeito e urbanidade as pessoas com quem se relaciona; e
- realizar outras atividades correlatas de interesse do Município.
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 04 ou CC4
Marcia Regina Diel
Telefone: (55) 3541-1190 ou 3541-1191
E-mail: convenios@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética das atribuições do cargo:
É responsabilidade do(a) Coordenador(a) Administrativo(a) da Saúde observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como organizar, planejar e executar as ações administrativas, financeiras e de pessoal, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.
DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03
Ângela Inês Scheuer Holz
Telefone: (55) 3541-1190 ou 3541-1191
E-mail: saude@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética das atribuições do cargo:
É responsabilidade do(a) Diretor(a) de Atenção Básica da Saúde observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como coordenar e fiscalizar os programas da saúde pública da atenção básica, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.
GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02 ou CC 02
Vanice Maria Rohde Teixeira
Telefone: (55) 3541-1190 ou 3541-1191
E-mail: saude@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética das atribuições do cargo:
É responsabilidade do(a) Gestor(a) do Sistema Único de Saúde observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como coordenar a execução dos programas do sistema único de saúde, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Diretoria de Atenção Básica da Saúde.
GESTÃO DE ATENDIMENTO
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02 ou CC 02
Taís Cristiane de Castilhos Mebius de Carvalho
Telefone: (55) 3541-1545 ou 3541-1877
E-mail: saude@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética das atribuições do cargo:
É responsabilidade do Gestor(a) de Atendimento observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como coordenar gestão da política de atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Diretoria de Atenção Básica da Saúde.
DIRETORIA DA REDE COMPLEMENTAR DE SAÚDE
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 03 ou CC 03
Délis Raquel Haubert
Telefone: (55) 3541-1545 ou 3541-1877
E-mail: saude@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética das atribuições do cargo:
É responsabilidade do(a) Diretor(a) da Rede Complementar de Saúde observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como coordenar a execução das atividades relacionadas a média e alta complexidade e o gerenciamento do transporte de pacientes, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Secretaria.
GESTÃO DE AGENDAMENTOS E REGULAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02 ou CC 02
Gabriela Mallmann Noschang
Telefone: (55) 3541-1545 ou 3541-1877
E-mail: saude@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética das atribuições do cargo:
É responsabilidade do(a) Gestor(a) de Agendamentos e Regulação, observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como coordenar o agendamento de consultas e procedimentos e o transporte de pacientes, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da diretoria.
GESTÃO DE REFERÊNCIA E CONTRARREFÊNCIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02 ou CC 02
Stefani Beatriz Liesenfeld
Telefone: (55) 3541-1545 ou 3541-1877
E-mail: saude@santocristo.rs.gov.br
Horário de atendimento: 8h as 11h30min e 13h30min as 17h
Descrição Sintética das atribuições do cargo:
É responsabilidade do(a) Gestor(a) de Referência e Contrarreferência, observar e cumprir com as atribuições estabelecidas na legislação municipal vigente, bem como gerenciar as ações relacionadas a gestão de referência e contrarreferência, auxiliando no cumprimento das atividades específicas da Diretoria da Rede Complementar de Saúde.