Débitos lançados em dívida ativa têm condição especial de pagamento

  • O pagamento desta espécie de débitos pode ser feito a qualquer dia de expediente do corrente ano até o dia 26 de dezembro

    Assunto: Fazenda  |   Publicado em: 10/10/2014 às 10:16   |   Imprimir

                   A Secretaria Municipal da Fazenda de Santo Cristo comunica que o pagamento de débitos lançados em dívida ativa pode ser feito mediante condição especial. Pela lei municipal sancionada no mês de agosto, o contribuinte que efetuar o pagamento de seu débito lançado em dívida ativa na modalidade à vista fica desobrigado do pagamento de juro e de multa sobre o valor. O pagamento desta espécie de débitos pode ser feito a qualquer dia de expediente do corrente ano até o dia 26 de dezembro, na tesouraria da Prefeitura Municipal.