Incentivo especial para o pagamento de dívida ativa

  • A Secretaria Municipal da Fazenda comunica que desde a última segunda-feira o pagamento de dívida ativa pode ser feito mediante condição especial

    Assunto: Fazenda  |   Publicado em: 21/08/2014 às 15:31   |   Imprimir

       A Secretaria Municipal da Fazenda comunica que desde a última segunda-feira o pagamento de dívida ativa pode ser feito mediante condição especial. Pela lei municipal sancionada, o contribuinte que efetuar o pagamento do débito fica isento do pagamento de juro e de multa. O incentivo é concedido apenas para pagamento na modalidade à vista. O pagamento dos débitos lançados em dívida ativa poderá ser feito a qualquer dia de expediente do corrente ano até o dia 26 de dezembro, na tesouraria da Prefeitura Municipal.