- 22/12/2020
Contribuintes da Fazenda Municipal que tem débitos inscritos em dívida ativa poderão se beneficiar de lei municipal aprovada durante a semana pelo Legislativo municipal e sancionada pelo Poder Executivo.
Com o objetivo de resgatar créditos junto a contribuintes inadimplentes, o Poder Executivo sancionou lei municipal na última quarta-feira que permite que o débito lançado em dívida ativa seja quitado sem o pagamento de juro e de multa. Na prática, a dívida poderá ser paga nos próximos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e no mês de dezembro, até o dia 26.
O benefício concedido é apenas para pagamento à vista de débitos inscritos em dívida ativa.
Contribuintes que desejam usufruir do que consta na lei, devem se dirigir à tesouraria da Prefeitura Municipal a partir da próxima segunda-feira, dia 18.
Com a sanção da lei, o Poder Executivo pretende criar as condições para que contribuintes possam quitar seus débitos com a Fazenda, o que, em consequência, deve gerar aumento da receita municipal para a prestação cotidiana de serviços públicos.