Dívida ativa pode ser paga até dezembro sem juro e multa

  • O benefício concedido é apenas para pagamento à vista de débitos inscritos em dívida ativa

    Assunto: Fazenda  |   Publicado em: 14/08/2014 às 08:03   |   Imprimir

 

            Contribuintes da Fazenda Municipal que tem débitos inscritos em dívida ativa poderão se beneficiar de lei municipal aprovada durante a semana pelo Legislativo municipal e sancionada pelo Poder Executivo.

            Com o objetivo de resgatar créditos junto a contribuintes inadimplentes, o Poder Executivo sancionou lei municipal na última quarta-feira que permite que o débito lançado em dívida ativa seja quitado sem o pagamento de juro e de multa. Na prática, a dívida poderá ser paga nos próximos meses de agosto, setembro, outubro, novembro e no mês de dezembro, até o dia 26.

            O benefício concedido é apenas para pagamento à vista de débitos inscritos em dívida ativa.

            Contribuintes que desejam usufruir do que consta na lei, devem se dirigir à tesouraria da Prefeitura Municipal a partir da próxima segunda-feira, dia 18.

            Com a sanção da lei, o Poder Executivo pretende criar as condições para que contribuintes possam quitar seus débitos com a Fazenda, o que, em consequência, deve gerar aumento da receita municipal para a prestação cotidiana de serviços públicos.