Alvará provisório é liberado pelo Município

  • Governo Municipal editou nesta quinta-feira o Decreto nº 042/14, a partir do qual será liberado alvará provisório

    Assunto: Fazenda  |   Publicado em: 01/08/2014 às 14:24   |   Imprimir

           Atendendo ao que consta na Lei Complementar Estadual nº 14.555/14, editada no início do mês de julho, que rege que os municípios ficam autorizados, no âmbito de sua competência, mediante a apresentação do protocolo do PPCI, a expedir licenças e/ou autorizações precárias e provisórias de funcionamento para as edificações de baixa carga de incêndio, o Governo Municipal editou nesta quinta-feira o Decreto nº 042/14, a partir do qual será liberado alvará provisório para a instalação de estabelecimentos mediante a apresentação de protocolo de apresentação de projeto de prevenção de incêndios junto ao Corpo de Bombeiros. A medida vai beneficiar os empreendimentos que pretendem se instalar no município em prédios já existentes e o alvará será fornecido pelo prazo de até 2 anos, não podendo ser utilizado, sob forma alguma, como alvará definitivo.