Comunicado do setor tributário sobre PPCIs

  • o prazo máximo para a adequação das edificações e áreas de risco de incêndio existentes, não poderá,ultrapassar o dia 27.12.2019

    Assunto: Fazenda  |   Publicado em: 17/06/2016 às 07:59   |   Imprimir

O setor tributário da Secretaria Municipal da Fazenda solicita aos contribuintes estabelecidos no Município com as atividades de comércio, indústria, prestação de serviços e profissionais autônomos, que ainda não encaminharam o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio - PPCI, visando a obtenção do Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio – APPCI, para que o façam, considerando que o prazo máximo para a instalação das medidas para adequação das edificações e áreas de risco de incêndio existentes, não poderá, a qualquer título, ultrapassar a data de 27 de dezembro de 2019, tendo por base a Lei Complementar nº 14.376, de 26 de dezembro de 2013 e alterações posteriores.