Cortes de água por falta de pagamento

  • As secretarias responsáveis comunicam que o não pagamento da tarifa no prazo estipulado em lei gera o consequente corte

    Assunto: Fazenda  |   Publicado em: 01/12/2015 às 09:41   |   Imprimir

  A falta de pagamento da tarifa de água por consumidor poderá acarretar o corte da água. A lei municipal das taxas, anualmente reeditada, determina que “a cobrança da taxa e respectivos acréscimos serão feitos através da tesouraria da Prefeitura Municipal, ou bancos credenciados pelo Município, devendo o responsável efetuar o pagamento até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, ficando o controle dos pagamentos a cargo da tesouraria municipal, importando o não cumprimento deste dispositivo, na suspensão do serviço a contar do 40º dia após o vencimento (...)”.

            As secretarias responsáveis comunicam que o não pagamento da tarifa no prazo estipulado em lei gera o consequente corte e que a religação para ususfruir novamente da prestação do serviço precisa ser paga antecipadamente.