Condição especial para pagamento de dívida ativa

  • A quitação do débito deve ser feita na tesouraria da Prefeitura Municipal, na modalidade à vista

    Assunto: Fazenda  |   Publicado em: 09/11/2015 às 14:14   |   Imprimir

A Secretaria Municipal da Fazenda comunica que os débitos lançados em dívida ativa podem ser pagos em novembro com o abatimento de 90% dos juros e das multas sobre o valor principal. A quitação do débito deve ser feita na tesouraria da Prefeitura Municipal, na modalidade à vista.