𝗥𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮𝗿𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗖𝗼𝗻𝘀𝘁𝗿𝘂𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗲𝗺 𝗦𝗮𝗻𝘁𝗼 𝗖𝗿𝗶𝘀𝘁𝗼
𝗟𝗲𝗶 𝗻º 𝟱.𝟬𝟭𝟭, 𝗱𝗲 𝟭𝟮 𝗱𝗲 𝗺𝗮𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝟮𝟬𝟮𝟲 — 𝗥𝗲𝗴𝘂𝗹𝗮𝗿𝗶𝘇𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗱𝗲 𝗖𝗼𝗻𝘀𝘁𝗿𝘂𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗲𝗺 𝗦𝗮𝗻𝘁𝗼 𝗖𝗿𝗶𝘀𝘁𝗼
Publicado em 14/05/2026
às 17:39
A Lei nº 5.011, de 12 de maio de 2026, do Município de Santo Cristo (RS), dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares que estejam em situação consolidada até 31 de dezembro de 2025, estabelecendo regras, definições, condições, documentos e prazos para que os interessados possam regularizar obras em desacordo com normas municipais.
O texto legal foi sancionado pelo Prefeito Charles Thiele, após aprovação da Câmara de Vereadores.
1. Objetivo da Lei
A Lei autoriza a regularização de construções executadas de modo:
clandestino (sem autorização e sem licença), irregular (licenciada, mas executada em desacordo com o projeto aprovado e com a legislação municipal), ou parcialmente clandestino (ampliação de construção legal, mas sem licença do Município). A regularização fica condicionada a que a situação esteja comprovadamente consolidada até 31/12/2025.
2. Definições das situações abrangidas
Para fins da lei, considera-se:
- Construção irregular: licenciada pelo Município, mas executada total ou parcialmente em desacordo com o projeto aprovado e a legislação municipal.
- Construção clandestina: executada sem prévia autorização, sem projeto aprovado e sem licença, além de estar em desacordo com a legislação municipal.
- Construção parcialmente clandestina: ampliação de construção anteriormente legal, porém realizada sem licença do Município.
3. Quais construções podem ser regularizadas
Poderão ser regularizadas as construções que se localizem:
em logradouros públicos oficializados pelo Município, ou
em condomínios por unidades autônomas.
Abrangem:
Residências unifamiliares e respectivas ampliações e reformas;
Prédios de habitação coletiva, incluindo ampliações e reformas;
Construções destinadas a atividades não residenciais, bem como suas ampliações e reformas.
4. Situações excluídas da regularização
A Lei exclui a possibilidade de regularização para construções e obras que estejam: em áreas de risco ou preservação permanente, ou que violem o Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012); em loteamentos irregulares; em área sobre coletores pluviais e cloacais.
5. Condições para obter a regularização
A regularização depende do cumprimento das exigências do Código de Obras do Município, com destaque para:
recolhimento de taxas relativas à licença para execução e/ou regularização, conforme o regramento do Código de Obras e do Código Tributário Municipal;
observância das regras de controle das edificações.
6. Taxas e consequências do não pagamento
O pagamento das taxas seguirá as regras previstas na legislação municipal.
7. Abrangência temporal e vigência
Podem usufruir dos benefícios: todos os processos protocolados dentro do prazo de vigência, desde que cumpridos os requisitos.
𝗔 𝗟𝗲𝗶 𝗱𝗲𝘁𝗲𝗿𝗺𝗶𝗻𝗮 𝗾𝘂𝗲: 𝗲𝗻𝘁𝗿𝗮 𝗲𝗺 𝘃𝗶𝗴𝗼𝗿 𝗻𝗮 𝗱𝗮𝘁𝗮 𝗱𝗲 𝗽𝘂𝗯𝗹𝗶𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼;
𝘁𝗲𝗿𝗮́ 𝘃𝗮𝗹𝗶𝗱𝗮𝗱𝗲 𝗱𝗲 𝟭𝟴𝟬 (𝗰𝗲𝗻𝘁𝗼 𝗲 𝗼𝗶𝘁𝗲𝗻𝘁𝗮) 𝗱𝗶𝗮𝘀.
8. Disposições finais
A Lei foi formalizada com assinatura do Prefeito Charles Thiele, com registro e publicação pela Diretora Administrativa do Gabinete, Cristiane Weyh Malikoski da Silva.
𝗜𝗻𝗳𝗼𝗿𝗺𝗮𝗰̧𝗼̃𝗲𝘀 𝗻𝗼 𝘀𝗲𝘁𝗼𝗿 𝗱𝗲 𝗲𝗻𝗴𝗲𝗻𝗵𝗮𝗿𝗶𝗮 𝗱𝗮 𝗽𝗿𝗲𝗳𝗲𝗶𝘁𝘂𝗿𝗮.
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