𝗖𝗢𝗡𝗧𝗥𝗔𝗧𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗠𝗢𝗡𝗜𝗧𝗢𝗥𝗘𝗦
𝗖𝗢𝗡𝗧𝗥𝗔𝗧𝗔𝗖̧𝗔̃𝗢 𝗗𝗘 𝗠𝗢𝗡𝗜𝗧𝗢𝗥𝗘𝗦 𝗣𝗔𝗥𝗔 𝗔 𝗥𝗘𝗗𝗘 𝗠𝗨𝗡𝗜𝗖𝗜𝗣𝗔𝗟 𝗗𝗘 𝗘𝗡𝗦𝗜𝗡𝗢 𝗗𝗘 𝗦𝗔𝗡𝗧𝗢 𝗖𝗥𝗜𝗦𝗧𝗢/𝗥𝗦
Publicado em 15/08/2025
às 08:13
Edital nº 38, de 14 de agosto de 2025
Dispõe sobre PROCESSO SELETIVO para seleção e contratação temporária de Monitor para atender excepcional interesse público.
Charles Thiele, Prefeito do Município de Santo Cristo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, que esta municipalidade realizará seleção de profissionais para constituir banca e contratará Monitores, os quais se regerão de acordo com as disposições deste Edital e da legislação municipal específica.
1. Das vagas:
O presente Processo Seletivo visa a seleção e contratação de 02 (dois) Monitores, para desempenhar as suas funções junto à Secretaria Municipal do Ensino, Esporte e Cultura.
2. Das inscrições:
As inscrições serão recebidas junto a Secretaria Municipal do Ensino, Esporte e Cultura, de 14 a 28 de agosto de 2025, das 08h às 11:30h e das 13:30h às 17h, efetuadas pessoalmente ou por procurador, devidamente habilitado com assinatura registrada em cartório.
3. Da documentação obrigatória para inscrição:
A inscrição será formalizada em requerimento padrão, fornecido no local de sua realização, no qual constará nome completo, filiação, RG, CPF, data de nascimento, endereço e estado civil, além de constar se é possuidor de alguma deficiência.
No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) cópia do Registro Geral de Identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física;
c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 82,52 (oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos);
d) comprovante de conclusão de curso de Ensino Médio Normal e/ou curso superior normal ou Pedagogia;
e) declaração assinada de que possui disponibilidade de tempo para cumprimento de carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, dentro do horário estabelecido pela Secretaria Municipal do Ensino, Esporte e Cultura;
f) declaração assinada de que não possui vínculo na ativa com o serviço público e, de que se tiver, para assumir o cargo no Município, se exonerará do outro cargo antes de assumir o presente contrato; e
g) ficha de inscrição devidamente preenchida.
4. Da documentação facultativa:
O candidato poderá ainda apresentar certificados de 40 (quarenta) horas ou de carga horária superior, em cursos na área do Ensino Médio Normal e/ou curso superior normal ou Pedagogia, realizados a partir do ano de 2020.
5. Da remuneração:
A remuneração corresponde ao padrão de vencimento nº 05, acrescida do adicional de insalubridade, quando devido, nos termos da legislação vigente.
6. Da seleção:
1. O Processo Seletivo será realizado por Comissão nomeada pela Portaria nº 537, de 14 de agosto de 2025.
2. A Comissão fará o acompanhamento e a avaliação dos candidatos às vagas, mediante prova seletiva de títulos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Pela apresentação do diploma de curso de Ensino Médio Normal, serão computados 03 (três) pontos;
b) Pela apresentação do diploma de Curso Superior Normal ou Pedagogia, serão computados 05 (cinco) pontos; e
c) Pela apresentação de certificados de 40 (quarenta) horas ou de carga horária superior em cursos na área do Ensino Médio Normal e/ou Curso Superior Normal ou Pedagogia, realizados após o ano de 2020, será computado 01 (um) ponto.
3. Somente serão considerados os títulos compatíveis com as exigências do cargo.
4. Caso houver empate entre os classificados, o desempate se dará por sorteio público.
5. Estará automaticamente excluído do processo o candidato que omitir informações sobre vínculo seu com outro ente público.
7. Da carga horária e do período de contratação:
A carga horária é de 40 (quarenta) horas semanais.
O período de contratação é o previsto na legislação municipal.
8. Da classificação:
A ordem de classificação obedecerá rigorosamente a nota obtida na prova de títulos, classificando-se em primeiro lugar quem obtiver a maior nota e assim sucessivamente.
9. Da publicação do resultado:
O resultado será divulgado no dia 29 de agosto de 2025, por meio de Edital afixado no mural de publicações do Paço Municipal.
10. Dos requisitos para admissão:
Para ser admitido, o candidato selecionado deverá apresentar a documentação exigida pelo Município para admissão de servidores, acrescida de uma declaração assinada de que possui disponibilidade de tempo para cumprimento de carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, dentro do horário estabelecido pela Secretaria Municipal do Ensino, Esporte e Cultura.
11. Do prazo de validade:
O presente processo seletivo terá validade por um ano, a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
12. Das disposições finais:
Os casos omissos serão julgados pela comissão nomeada pela Portaria nº 537, de 14 de agosto de 2025.
Santo Cristo, 70º Ano da Emancipação, 14 de agosto de 2025.
Charles Thiele, Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Cristiane Weyh Malikoski da Silva,
Diretora Administrativa do Gabinete.
Publicação: 14-08-2025
Período: 14-08-2025 a 14-10-2025
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