Minha Casa, Meu Lar
- Publicado em: 01/04/2026 | Imprimir
🏠 Programa Minha Casa, Meu Lar
Programa Habitacional Santo Cristo Sempre Mais (Lei nº 4.854/2025 e Decreto nº 32/2025)
🔗(Solicite clicando aqui)
🎯 Objetivo
Reduzir o déficit habitacional em Santo Cristo, garantindo acesso à moradia digna para famílias, por meio de mecanismo de apoio financeiro para financiamento habitacional.
👥 Quem pode participar
Para ser beneficiário, é necessário:
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Ser maior de idade ou emancipado.
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Não possuir imóvel residencial em Santo Cristo.
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Ter renda familiar bruta de até R$ 9.000,00.
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Obter aprovação de financiamento habitacional para imóvel novo ou construção, com valor de avaliação de até R$ 350.000,00.
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Atender aos requisitos das instituições financeiras.
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Não ter sido contemplado em programas habitacionais anteriores ou possuir imóveis em loteamentos públicos municipais.
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Não possuir débitos junto à Fazenda Pública Municipal.
💡 Benefícios
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Apoio financeiro de até R$ 15.000,00, em uma única operação por beneficiário.
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Recursos destinados à entrada em financiamento habitacional.
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Auxílio concedido a fundo perdido, sem necessidade de devolução, desde que cumpridas as condições.
🏡 Imóvel residencial novo
Considera-se imóvel novo aquele que:
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Está em fase de produção; ou
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Possui até 180 dias de “habite-se” ou documento equivalente, desde que não tenha sido habitado ou alienado.
📑 Procedimentos para adesão
Os interessados devem apresentar requerimento formal acompanhado dos seguintes documentos:
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CPF e última declaração de imposto de renda.
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Declaração de estado civil.
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Comprovante de endereço atualizado.
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Comprovante(s) de renda dos membros do núcleo familiar.
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Certidão Negativa de Bens.
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Declaração de aptidão de crédito emitida por instituição financeira.
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Matrícula atualizada do imóvel.
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Certidão Negativa de Débitos municipais.
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Contrato de financiamento registrado em cartório.
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Dados bancários para repasse.
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Termo de Responsabilidade e Ciência.
- Protocolar o pedido com toda documentação acima, clicando aqui 🔗.
🔎 Etapas de análise
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Primeira instância: Diretoria de Programas Habitacionais analisa o pedido.
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Segunda instância: Comitê Gestor reanalisa e emite autorização válida por 60 dias.
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Finalização: Secretaria Municipal de Gestão e Finanças efetua o repasse.
➡️ Em caso de indeferimento, é possível solicitar reconsideração ao Comitê Gestor e, em última instância, recorrer ao Prefeito.
🛠️ Comitê Gestor
Composto por:
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Representante da Secretaria de Gestão e Finanças.
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Representante do Conselho Municipal de Habitação.
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Representante da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (coordenação).
📌 A Procuradoria-Geral do Município presta apoio jurídico.
📊 Prestação de contas
O beneficiário deve apresentar:
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Aquisição de imóvel: matrícula atualizada em até 30 dias após o registro.
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Construção: Carta de Habite-se em até 120 dias após conclusão da obra.
⚠️ Caso não ocorra a aquisição ou construção, o valor recebido deverá ser devolvido ao município, corrigido pelo IGP-M.
📌 Disposições finais
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Denúncias ou indícios de irregularidades serão apurados em processo administrativo especial.
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As despesas do programa são custeadas pelo orçamento municipal.
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O Decreto entrou em vigor em 25 de abril de 2025.
