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Concessão de Incentivos Fiscais

 

📑Programa Concessão de Incentivos Fiscais

 

 

Política de Desenvolvimento Econômico (Lei nº 4.888/2025 e Decreto nº 58/2025)

🔗(Solicite clicando aqui)

 
 

🎯 Objetivo

  • Fomentar o desenvolvimento econômico local.

  • Incentivar a geração e manutenção de empregos.

  • Promover inovação tecnológica e diversificação produtiva.

  • Estimular competitividade e sustentabilidade empresarial.

 
 

✅ Benefícios fiscais

  • Isenção de tributos e taxas municipais por até 5 anos, conforme art. 109 da Lei nº 4.888/2025.

  • Isenção progressiva de IPTU por até 10 anos, vinculada ao número de empregos diretos gerados (art. 110 da Lei nº 4.888/2025).

  • Microempreendedores Individuais (MEIs): isenção total dos custos de abertura, registro, funcionamento e fiscalização.

 
 

📋 Documentação e requisitos para solicitação

      Para obter os benefícios, a empresa deve apresentar:

  1. Requerimento Formal (Anexo I)

    • Dados da empresa e representante legal.

    • Setor econômico e número de empregos.

    • Endereço do imóvel e tributos/taxas para isenção.

  2. Plano de Negócios (Anexo II)

    • Identificação da empresa e enquadramento tributário.

    • Descrição do empreendimento e objetivos.

    • Cronograma de execução.

    • Projeção de empregos e investimentos.

    • Incentivos solicitados e contrapartidas sociais/ambientais.

  3. Documentação Complementar

    • Contrato Social.

    • Certidões negativas (federal, estadual, municipal, FGTS, INSS).

    • Certidão judicial e de protestos.

    • Atestados bancários de idoneidade.

    • Plano arquitetônico (se aplicável).

  4. Declaração de Compromisso Ambiental (Anexo III)

    • Cumprimento das normas ambientais.

    • Reparação de danos ambientais.

    • Responsabilidade civil, administrativa e criminal.

 
 

🏛️ Processo administrativo

  • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo: instrui o processo e emite parecer técnico.

  • Comitê de Seleção e Acompanhamento da Política de Desenvolvimento: analisa e aprova os protocolos.

  • Secretaria Municipal de Gestão e Finanças: avalia a viabilidade fiscal e a regularidade do contribuinte.

 
 

🌱 Compromisso ambiental

      As empresas beneficiadas devem assinar a Declaração de Compromisso Ambiental (Anexo III), assumindo:

  • Observância das normas ambientais municipais, estaduais e federais.

  • Reparação integral de eventuais danos ambientais.

  • Responsabilidade civil, administrativa e criminal em caso de infrações.

 
 

📌 Como solicitar

  1. Preencher o Requerimento de Incentivos Fiscais (Anexo I).

  2. Elaborar o Plano de Negócios (Anexo II), incluindo cronograma, projeção de empregos e investimentos.

  3. Anexar a Declaração Ambiental (Anexo III).

  4. Apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.

  5. Protocolar a documentação acima até 31 de dezembro de cada ano, clicando aqui 🔗.

 

 

⚠️ Penalidades e Revogação

 

📌 Hipóteses de Revogação

  • Os benefícios podem ser revogados nas situações previstas no art. 112 da Lei Municipal nº 4.888/2025.

  • Isso inclui casos de descumprimento das obrigações legais, omissão de informações ou irregularidades fiscais e trabalhistas.

 

💰 Consequências

  • A empresa beneficiada deverá restituir os tributos que haviam sido isentos.

  • Essa restituição será acrescida de:

    • Correção monetária

    • Juros

    • Multa (conforme §§ 1º e 2º do art. 112 da Lei nº 4.888/2025).

 

🌱 Penalidades Ambientais

  • Se houver descumprimento das obrigações ambientais (previstas na Declaração de Compromisso Ambiental – Anexo III), a empresa poderá:

    • Perder os benefícios concedidos.

    • Ser responsabilizada civil, administrativa e criminalmente por danos ambientais.

 

 


Anexos