Concessão de Incentivos Fiscais
- Publicado em: 23/03/2026 | Imprimir
📑Programa Concessão de Incentivos Fiscais
Política de Desenvolvimento Econômico (Lei nº 4.888/2025 e Decreto nº 58/2025)
🔗(Solicite clicando aqui)
🎯 Objetivo
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Fomentar o desenvolvimento econômico local.
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Incentivar a geração e manutenção de empregos.
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Promover inovação tecnológica e diversificação produtiva.
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Estimular competitividade e sustentabilidade empresarial.
✅ Benefícios fiscais
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Isenção de tributos e taxas municipais por até 5 anos, conforme art. 109 da Lei nº 4.888/2025.
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Isenção progressiva de IPTU por até 10 anos, vinculada ao número de empregos diretos gerados (art. 110 da Lei nº 4.888/2025).
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Microempreendedores Individuais (MEIs): isenção total dos custos de abertura, registro, funcionamento e fiscalização.
📋 Documentação e requisitos para solicitação
Para obter os benefícios, a empresa deve apresentar:
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Requerimento Formal (Anexo I)
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Dados da empresa e representante legal.
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Setor econômico e número de empregos.
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Endereço do imóvel e tributos/taxas para isenção.
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Plano de Negócios (Anexo II)
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Identificação da empresa e enquadramento tributário.
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Descrição do empreendimento e objetivos.
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Cronograma de execução.
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Projeção de empregos e investimentos.
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Incentivos solicitados e contrapartidas sociais/ambientais.
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Documentação Complementar
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Contrato Social.
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Certidões negativas (federal, estadual, municipal, FGTS, INSS).
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Certidão judicial e de protestos.
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Atestados bancários de idoneidade.
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Plano arquitetônico (se aplicável).
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Declaração de Compromisso Ambiental (Anexo III)
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Cumprimento das normas ambientais.
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Reparação de danos ambientais.
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Responsabilidade civil, administrativa e criminal.
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🏛️ Processo administrativo
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo: instrui o processo e emite parecer técnico.
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Comitê de Seleção e Acompanhamento da Política de Desenvolvimento: analisa e aprova os protocolos.
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Secretaria Municipal de Gestão e Finanças: avalia a viabilidade fiscal e a regularidade do contribuinte.
🌱 Compromisso ambiental
As empresas beneficiadas devem assinar a Declaração de Compromisso Ambiental (Anexo III), assumindo:
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Observância das normas ambientais municipais, estaduais e federais.
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Reparação integral de eventuais danos ambientais.
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Responsabilidade civil, administrativa e criminal em caso de infrações.
📌 Como solicitar
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Preencher o Requerimento de Incentivos Fiscais (Anexo I).
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Elaborar o Plano de Negócios (Anexo II), incluindo cronograma, projeção de empregos e investimentos.
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Anexar a Declaração Ambiental (Anexo III).
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Apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
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Protocolar a documentação acima até 31 de dezembro de cada ano, clicando aqui 🔗.
⚠️ Penalidades e Revogação
📌 Hipóteses de Revogação
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Os benefícios podem ser revogados nas situações previstas no art. 112 da Lei Municipal nº 4.888/2025.
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Isso inclui casos de descumprimento das obrigações legais, omissão de informações ou irregularidades fiscais e trabalhistas.
💰 Consequências
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A empresa beneficiada deverá restituir os tributos que haviam sido isentos.
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Essa restituição será acrescida de:
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Correção monetária
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Juros
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Multa (conforme §§ 1º e 2º do art. 112 da Lei nº 4.888/2025).
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🌱 Penalidades Ambientais
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Se houver descumprimento das obrigações ambientais (previstas na Declaração de Compromisso Ambiental – Anexo III), a empresa poderá:
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Perder os benefícios concedidos.
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Ser responsabilizada civil, administrativa e criminalmente por danos ambientais.
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