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Doação de Bem Público

 

📑 Programa Doação de Bem Público

 

 

Política de Desenvolvimento Econômico (Lei nº 4.888/2025 e Decreto nº 54/2025)

🔗(Solicite clicando aqui)

 

 

🎯 Objetivo

 

       Estimular o desenvolvimento econômico, social e urbano de Santo Cristo, por meio da doação de imóveis públicos destinados à implantação de empreendimentos de relevante interesse para o município.

 
 

🏢 Quem pode participar

  • Empresas com mínimo de 5 anos de constituição regular.

  • Necessário apresentar garantia integral do valor do imóvel a ser doado.

  • Propostas devem estar alinhadas aos vetores de estímulo previstos na Lei nº 4.888/2025 e na matriz de avaliação do Decreto.

 
 

📋 Procedimentos

  1. Requerimento formal (Anexo III).

  2. Apresentação de Plano de Negócios (Anexo IV).

  3. Documentação jurídica e fiscal da empresa (contrato social/estatuto, CNPJ, certidões negativas de débitos, regularidade junto ao FGTS e INSS).

  4. Comprovação de tempo de constituição (mínimo de 5 anos).

  5. Garantia integral do valor do imóvel a ser doado.

  6. Declarações de compromisso: manter sede em Santo Cristo por 10 anos, usar o imóvel exclusivamente para a finalidade aprovada e aceitar cláusulas de reversão e penalidades.

  7. Protocolar toda a documentação clicando aqui  🔗.

    Haverá:

  • Análise de viabilidade técnica e estratégica pelo Comitê de Seleção e Acompanhamento da Política de Desenvolvimento.

  • Coordenação geral pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo.

 
 

📑 Formalização

  • A doação será firmada por contrato administrativo (modelo no Anexo I).

  • A escritura definitiva só será concedida após:

    • 10 anos da assinatura do contrato, ou

    • Quitação integral do valor do imóvel, atualizado pelo IGP-M.

  • Possibilidade de antecipação da escritura mediante condições previstas em lei.

 
 

⚖️ Penalidades

       Em caso de descumprimento:

  • Reversão do imóvel ao patrimônio municipal.

  • Perda de 50% da garantia oferecida.

  • Aplicação de multa conforme § 8º do art. 73 da Lei nº 4.888/2025.

  • Proibida a transferência, cessão ou venda do imóvel por 10 anos sem autorização do Executivo.

 
 

📊 Critérios de Avaliação (Matriz de Pontuação – Anexo II)

      Os empreendimentos serão avaliados conforme eixos temáticos:

🔹 Indústria

  • Movimento econômico (até 30 pontos).

  • Geração de empregos (até 25 pontos).

  • Sustentabilidade ambiental (até 20 pontos).

  • Ciência, tecnologia e inovação (até 10 pontos).

  • Responsabilidade social (até 15 pontos).

🔹 Serviços

  • Movimento econômico (até 30 pontos).

  • Geração de empregos (até 25 pontos).

  • Sustentabilidade ambiental (até 20 pontos).

  • Ciência, tecnologia e inovação (até 10 pontos).

  • Responsabilidade social (até 15 pontos).

  • +5 pontos adicionais para empreendimentos voltados ao turismo.

🔹 Comércio

  • Movimento econômico (até 35 pontos).

  • Geração de empregos (até 25 pontos).

  • Sustentabilidade ambiental (até 15 pontos).

  • Ciência, tecnologia e inovação (até 10 pontos).

  • Responsabilidade social (até 15 pontos).

 
 

📌 Obrigações da Empresa Donatária

  • Iniciar obras em prazo definido no contrato.

  • Concluir obras em até X meses (conforme contrato).

  • Utilizar o imóvel exclusivamente para o fim aprovado.

  • Manter sede em Santo Cristo por mínimo de 10 anos.

  • Garantir reversão do imóvel em caso de descumprimento.

 
 

📅 Vigência

  • O contrato terá duração de 10 anos.

  • Fiscalização será feita pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo.

  • Decreto publicado em 28 de julho de 2025, com vigência imediata.

 

 

 

 


Anexos