Doação de Bem Público
- Publicado em: 23/03/2026 | Imprimir
📑 Programa Doação de Bem Público
Política de Desenvolvimento Econômico (Lei nº 4.888/2025 e Decreto nº 54/2025)
🔗(Solicite clicando aqui)
🎯 Objetivo
Estimular o desenvolvimento econômico, social e urbano de Santo Cristo, por meio da doação de imóveis públicos destinados à implantação de empreendimentos de relevante interesse para o município.
🏢 Quem pode participar
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Empresas com mínimo de 5 anos de constituição regular.
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Necessário apresentar garantia integral do valor do imóvel a ser doado.
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Propostas devem estar alinhadas aos vetores de estímulo previstos na Lei nº 4.888/2025 e na matriz de avaliação do Decreto.
📋 Procedimentos
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Requerimento formal (Anexo III).
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Apresentação de Plano de Negócios (Anexo IV).
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Documentação jurídica e fiscal da empresa (contrato social/estatuto, CNPJ, certidões negativas de débitos, regularidade junto ao FGTS e INSS).
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Comprovação de tempo de constituição (mínimo de 5 anos).
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Garantia integral do valor do imóvel a ser doado.
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Declarações de compromisso: manter sede em Santo Cristo por 10 anos, usar o imóvel exclusivamente para a finalidade aprovada e aceitar cláusulas de reversão e penalidades.
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Protocolar toda a documentação clicando aqui 🔗.
Haverá:
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Análise de viabilidade técnica e estratégica pelo Comitê de Seleção e Acompanhamento da Política de Desenvolvimento.
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Coordenação geral pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo.
📑 Formalização
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A doação será firmada por contrato administrativo (modelo no Anexo I).
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A escritura definitiva só será concedida após:
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10 anos da assinatura do contrato, ou
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Quitação integral do valor do imóvel, atualizado pelo IGP-M.
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Possibilidade de antecipação da escritura mediante condições previstas em lei.
⚖️ Penalidades
Em caso de descumprimento:
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Reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
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Perda de 50% da garantia oferecida.
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Aplicação de multa conforme § 8º do art. 73 da Lei nº 4.888/2025.
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Proibida a transferência, cessão ou venda do imóvel por 10 anos sem autorização do Executivo.
📊 Critérios de Avaliação (Matriz de Pontuação – Anexo II)
Os empreendimentos serão avaliados conforme eixos temáticos:
🔹 Indústria
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Movimento econômico (até 30 pontos).
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Geração de empregos (até 25 pontos).
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Sustentabilidade ambiental (até 20 pontos).
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Ciência, tecnologia e inovação (até 10 pontos).
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Responsabilidade social (até 15 pontos).
🔹 Serviços
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Movimento econômico (até 30 pontos).
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Geração de empregos (até 25 pontos).
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Sustentabilidade ambiental (até 20 pontos).
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Ciência, tecnologia e inovação (até 10 pontos).
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Responsabilidade social (até 15 pontos).
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+5 pontos adicionais para empreendimentos voltados ao turismo.
🔹 Comércio
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Movimento econômico (até 35 pontos).
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Geração de empregos (até 25 pontos).
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Sustentabilidade ambiental (até 15 pontos).
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Ciência, tecnologia e inovação (até 10 pontos).
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Responsabilidade social (até 15 pontos).
📌 Obrigações da Empresa Donatária
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Iniciar obras em prazo definido no contrato.
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Concluir obras em até X meses (conforme contrato).
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Utilizar o imóvel exclusivamente para o fim aprovado.
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Manter sede em Santo Cristo por mínimo de 10 anos.
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Garantir reversão do imóvel em caso de descumprimento.
📅 Vigência
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O contrato terá duração de 10 anos.
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Fiscalização será feita pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo.
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Decreto publicado em 28 de julho de 2025, com vigência imediata.

