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Concessão de Direito Real de Uso

 

📑 Programa Concessão de Direito Real de Uso com Encargos e Promessa de Doação

 

 

Política de Desenvolvimento Econômico (Lei nº 4.888/2025 e Decreto nº 53/2025)

🔗(Solicite clicando aqui)

 
 

🎯 Objetivo

       Promover o desenvolvimento econômico e social do Município de Santo Cristo por meio da concessão onerosa de imóveis municipais a empresas que atendam aos objetivos da política de desenvolvimento.

 

 

⚖️ Disposições gerais

  • A concessão será precedida de seleção pública coordenada pelo Comitê de Seleção e Acompanhamento da Política de Desenvolvimento - COMUDE.

  • O processo segue os arts. 55 a 71 da Lei nº 4.888/2025.

 

 

✅ Quem pode participar?

       Empresas que:

  • Tenham documentação jurídica e fiscal regularizada.

  • Apresentem um Plano de Negócios detalhado.

  • Se comprometam com responsabilidade social e ambiental.

 

 

📂 Procedimentos e documentos

       Documentos exigidos para participação:

  1. Requerimento (Anexo I).

  2. Plano de Negócios (Anexo II).

  3. CNPJ, contrato social e alterações.

  4. Certidões negativas fiscais e judiciais.

  5. Comprovação de regularidade previdenciária e FGTS.

  6. Declaração ambiental e compromisso de recuperação de danos.

  7. Atestados de idoneidade financeira.

      * Documentos previstos no art. 56 da Lei nº 4.888/2025.

      * Protocolar toda a documentação clicando aqui  🔗.

 

 

📊 Critérios de avaliação na seleção?

       As propostas são avaliadas por uma matriz de pontuação, que considera:

  • Movimento econômico (faturamento e retorno fiscal).

  • Geração de empregos (diretos e indiretos, com prioridade para mão de obra local).

  • Sustentabilidade ambiental (uso de tecnologias limpas e controle de impacto).

  • Inovação e tecnologia (parcerias com universidades, novos produtos, patentes).

  • Responsabilidade social (inclusão, apoio a políticas públicas, capacitação).

 

 

✅ Orientações para empresas interessadas

  1. Preparar toda a documentação exigida (jurídica, fiscal, ambiental e financeira).

  2. Elaborar o Plano de Negócios conforme modelo oficial.

  3. Atentar para os critérios de pontuação da matriz de estímulo — quanto maior o impacto econômico, geração de empregos e responsabilidade socioambiental, maior a chance de aprovação.

  4. Protocolar o requerimento junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo.

  5. Cumprir as metas e apresentar prestação de contas anual.

 
 

🎯 Dicas para empresários

  • Invista em inovação e tecnologia: parcerias com universidades e desenvolvimento de produtos únicos aumentam a pontuação.

  • Priorize mão de obra local: gera pontos extras e fortalece a comunidade.

  • Adote práticas sustentáveis: uso de energias renováveis e reciclagem são diferenciais.

  • Inclua ações sociais: programas de inclusão e apoio comunitário elevam a avaliação.

 

 

📊 Pontuações máximas por setor

Vetor de Estímulo Indústria (máx.) Serviços (máx.) Comércio (máx.)
Movimento Econômico 30 pts 30 pts 35 pts
Geração de Empregos 25 pts 25 pts 25 pts
Sustentabilidade Ambiental 20 pts 20 pts 15 pts
Ciência, Tecnologia e Inovação 10 pts 10 pts 10 pts
Responsabilidade Social 15 pts 15 pts 15 pts

 

 

📌 Exemplos de pontuação

       Movimento Econômico:

  • Faturamento acima do limite do Simples Nacional → pontuação máxima.

  • Faturamento abaixo de R$ 500 mil → 0 pontos.

       Geração de Empregos:

  • Indústria: mais de 100 empregos → 25 pontos.

  • Comércio: até 10 empregos → 5 pontos; sem empregos → não habilitado.

  • Serviços: novos empreendimentos com pelo menos 50 empregos → 25 pontos.

       Sustentabilidade Ambiental:

  • Atividade não poluente ou voltada ao desenvolvimento sustentável → pontuação máxima.

  • Atividade com elevado risco de poluição sem controle → 0 pontos.

       Inovação e Tecnologia:

  • Projetos únicos e inovadores, patentes e parcerias com universidades → até 10 pontos.

       Responsabilidade Social:

  • Inclusão de jovens aprendizes, idosos, PCDs, apoio a mulheres vítimas de violência, participação em políticas públicas e capacitação local → até 15 pontos.

 

 

📝 Formalização e execução

       - A concessão será formalizada por Termo de Concessão de Direito Real de Uso com Encargos e Promessa de Doação, lavrado em escritura pública e registrado na matrícula imobiliária (Anexo IV).

       - Obrigações da empresa constarão em Termo de Compromisso (Anexo V).

 
 

🔍 Fiscalização e acompanhamento

       - Competência da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo.

       - Empresas beneficiadas devem apresentar prestação de contas anual até janeiro, comprovando metas sociais e econômicas.

 
 

⚠️ Disposições finais

       - Descumprimento das obrigações implica reversão do imóvel ao patrimônio público, sem indenização pelas benfeitorias realizadas.

       - Regras detalhadas sobre prestação de contas, compensação anual, condições de doação e reversão estão nos arts. 58 a 70 da Lei nº 4.888/2025.

       - Casos omissos serão analisados pelo Comitê de Seleção.

       - Vigência: a partir da publicação em 28/07/2025.

 
 

📌 Anexos importantes (ao final do decreto)

       Anexo I: Minuta de requerimento.

     Anexo II: Modelo de Plano de Negócios (inclui identificação, objetivos, localização, empregos, investimentos, impacto econômico, responsabilidade socioambiental, inovação e contrapartidas).

       Anexo III: Matriz de pontuação dos vetores de estímulo (Indústria, Serviços e Comércio).

       Anexo IV: Minuta do Termo de Concessão.

       Anexo V: Minuta do Termo de Compromisso.

       Anexo VI: Declaração de preservação ambiental e compromisso de recuperação de danos.

 

 

 


Anexos