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Rua, Minha e Tua

 

🛣️Programa Rua, Minha e Tua

 

 

Política de Desenvolvimento Econômico (Lei nº 4.888/2025 e Decreto nº 52/2025)

🔗(Para área Urbana, solicite clicando aqui)

 
 

🎯 Objetivos

  • Incentivar a participação popular e comunitária.

  • Fomentar parcerias público-comunitárias para melhoria da infraestrutura.

  • Contribuir para a valorização imobiliária e o desenvolvimento local sustentável.

 
 

📝 Como participar

  • A adesão é feita por abaixo-assinado dos moradores/proprietários interessados (modelo disponível no Anexo I do decreto).

  • O documento deve conter:

    • Identificação da via ou trecho a ser pavimentado.

    • Nome, CPF (com cópia), endereço, contato e assinatura dos participantes.

  • O abaixo-assinado deve ser protocolado junto à secretaria competente para análise.

 
 

🔍 Seleção das propostas

      As solicitações são avaliadas pelo Comitê de Seleção e Acompanhamento da Política de Desenvolvimento, considerando:

  • Viabilidade técnica.

  • Adequação à legislação ambiental e urbanística.

  • Conformidade com os critérios do Programa.

 
 

🏗️ Coordenação e execução

  • Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo → vias urbanas.

  • Secretaria Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio → vias rurais.

  • Os beneficiários devem eleger um representante, registrado em ata.

 
 

🤝 Responsabilidades

       Do Município

  • Elaborar projeto técnico e emitir ART.

  • Fornecer pedras de basalto.

  • Executar preparação do solo (cancha).

  • Realizar compactação da pavimentação.

       Dos Beneficiários

  • Disponibilizar mão de obra.

  • Fornecer pó de pedra.

  • Coordenar os serviços por meio do representante eleito.

 
 

📄 Termo de Cooperação

  • Formalização da parceria por meio de Termo de Cooperação (modelo no Anexo II do decreto).

  • Define obrigações e condições das partes.

  • Prazo máximo para conclusão da obra: 180 dias após assinatura.

 
 

⚖️ Disposições especiais

  • Nos cruzamentos de vias: Município assume encargos do art. 10; beneficiários, os do art. 11.

  • Em imóveis públicos municipais: execução via Contribuição de Melhoria.

  • Em imóveis da União, Estado ou concessionárias: Município pode assumir custos temporariamente, com ressarcimento posterior.

 
 

📌 Disposições finais

  • Casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo Comitê de Seleção e Acompanhamento, com parecer técnico e jurídico.

  • Decreto entra em vigor na data de sua publicação (28/07/2025).

 


Anexos