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Programa Melhor Acesso

 

🛤️Programa Melhor Acesso

 

 

Política de Desenvolvimento Econômico (Lei nº 4.888/2025 e Decreto nº 51/2025)

🔗(Solicite clicando aqui)

 
 

🎯 Objetivo

      Promover a melhoria da infraestrutura de acesso às propriedades rurais, garantindo:

  • Escoamento adequado da produção agropecuária.

  • Inclusão produtiva e social no meio rural.

  • Fortalecimento do desenvolvimento econômico local.

 
 

🏗️ O que o município fornece

  • Projeto técnico e licença ambiental (quando exigida).

  • Até 160 toneladas de pedras de basalto.

  • Preparo da cancha (base).

  • Compactação da pavimentação com rolo ou equipamento similar.

  • Largura máxima: 5 metros.

 
 

🤝 Contrapartida dos beneficiários

  • Material para o subleito da pavimentação.

  • Pó de pedra.

  • Mão de obra própria para execução (níveis, gabaritos e alinhamentos).

 
 

📑 Como participar

      O interessado deve apresentar:

  • Requerimento – Solicitação de melhoria (Anexo I do decreto);

  • Licença Ambiental (quando exigida);

  • Inscrição Estadual de Produtor Rural;

  • Documento de propriedade ou posse da área;

  • Certidão Negativa de Débitos Municipais;

  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);

  • Manifestação técnica da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agronegócio;

  • Protocolar os documentos acima clicando aqui 🔗.

 
 

📌 Critérios de seleção

      As propostas são avaliadas pelo Comitê de Seleção e Acompanhamento - COMUDE, considerando:

  • Impacto produtivo e socioeconômico.

  • Urgência das condições de acesso.

  • Localização estratégica e número de beneficiários.

  • Regularidade documental e técnica.

 
 

📝 Formalização

  • Adesão por meio de Termo de Compromisso entre Município e beneficiário.

  • Prazo máximo de execução: 180 dias, prorrogável mediante justificativa técnica.

  • Fiscalização técnica pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agronegócio.

 
 

📊 Fiscalização e acompanhamento

  • Responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agronegócio.

  • Casos omissos ou excepcionais resolvidos pelo Comitê de Seleção e Acompanhamento.

  • Análise será por ordem de protocolo, após entrega de toda documentação, e conforme orçamento disponível;

 

 

 

 


Anexos