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Programa Juro Zero

 

💲Programa Juro Zero

 

 

Política de Desenvolvimento Econômico (Lei nº 4.888/2025 e Decreto nº 56/2025)

🔗(Solicite clicando aqui)

 
 

🎯 Objetivo

      Subsidiar os juros remuneratórios de operações de crédito contratadas por MEIs, MEs e EPPs do município, incentivando o desenvolvimento econômico local.

 
 

👥 Quem pode participar

  • MEI – Microempreendedor Individual

  • ME – Microempresa

  • EPP – Empresa de Pequeno Porte

     ➡️ Requisitos: Desde que estejam enquadrados no Simples Nacional e atuem em Santo Cristo há pelo menos 6 meses.

 
 

💰 Limites de Crédito e Prazos

  • MEI: até R$ 10.000, em até 12 parcelas

  • ME: até R$ 20.000, em até 24 parcelas

  • EPP: até R$ 30.000, em até 36 parcelas

     ➡️⚠️ Sem carência e nova solicitação somente após 48 meses da contratação anterior.

 
 

✅ Critérios de Admissibilidade

  • Regularidade fiscal (Município, Estado e União).

  • Ausência de débitos com INSS e FGTS.

  • Sem restrições em órgãos de proteção ao crédito.

  • Plano de Negócios aprovado.

  • Certidões negativas apresentadas.

 
 

📄 Documentos Exigidos

  • Termo de Solicitação de Subsídio (Anexo I do decreto);

  • Autodeclaração de uso do crédito (Anexo II do decreto);

  • Plano de Negócios (Anexo III do decreto);

  • Documentos pessoais e do cônjuge (RG, CPF ou CNH);

  • Documentos da empresa (CNPJ, Alvará, Certidões negativas, etc);

  • Declaração Anual do Simples ou projeção de faturamento.

 
 

📈 Utilização dos Recursos

    ✔️ Permitido para:

  • Capital de giro;

  • Aquisição de equipamentos, máquinas e insumos;

  • Expansão das atividades produtivas;

    🚫 Vedado para:

  • Pagamento de multas e juros;

  • Operações inadimplidas ou renegociadas;

  • Tarifas bancárias e administrativas;

 
 

💡 Concessão do Subsídio

  • O Município paga apenas os juros (limitados à taxa CDI).

  • O benefício vale somente para operações adimplidas.

  • O pagamento é feito direto à instituição financeira credenciada.

 
 

🏛 Gestão e Acompanhamento

  • Coordenação: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo.

  • Análise documental: COMUDE - Comitê de Seleção, Acompanhamento e Fiscalização.

  • Responsabilidade financeira: integralmente dos beneficiários.

 
 

📊 Prestação de Contas

  • Prazo: até 90 dias após quitação da operação;

  • Deve incluir: relatório de atividades, comprovantes fiscais e bancários, declaração de quitação e demonstrativo de impacto econômico/social;

  • Penalidades em caso de irregularidades: suspensão de incentivos por até 24 meses, devolução dos valores com correção e comunicação aos órgãos de controle.

 

 

📅 Como solicitar?

  • Preencher o Requerimento (Anexo I), Autodeclaração de uso do crédito (Anexo II) e Plano de Negócios (Anexo III), e juntamente com os demais documentos, protocolar pedido clicando aqui 🔗.

 

 

📅 Disposições Finais

  • Análise será por ordem de protocolo, após entrega de toda documentação, e conforme orçamento disponível;

  • A instituição financeira deverá enviar mensalmente relatório detalhado das operações à Secretaria Municipal de Gestão e Finanças;

  • Casos omissos serão avaliados pelo Comitê de Seleção;

  • Vigência: a partir da publicação em 28 de julho de 2025.

 

  


Anexos