Feriados Municipais

  • Publicado em: 04/11/2014 às 14:07   |   Imprimir

Conforme a Lei Municipal 2.704, de 14 de maio de 2003, são considerados feriados municipais:
a) 28 de janeiro data da emancipação político-administrativa do Município,
b) 08 de dezembro, Imaculada Conceição;
c) Sexta-feira da Paixão e Corpo de Deus.

Além das datas estabelecidas como feriados municipais, estadual e federal não haverá expediente nas repartições púbicas do Município, excetuados os serviços essenciais nas seguintes datas:
a) Segunda-feira e Terça-feira de Carnaval
b) Quinta-feira Santa, no turno da tarde,
c) 15 de Outubro Dia do Professor, somente nas escolas municipais,
d) 28 de Outubro, Dia do Servidor Público exceto nas escolas municipais,
e) 1º de Novembro, no turno da tarde, e,
e 24 e 31 de Dezembro, no turno da tarde

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Anexos