Carta de Serviços - CRAS

  • Tipo: COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
  • Descrição: Acolhe, atende e orienta vítimas de violações de direitos humanos de qualquer natureza.
Contato
Detalhes

CRAS

 

Acolhe, atende e orienta vítimas de violações de direitos humanos de qualquer natureza: preconceito, discriminação, intolerância, desrespeito, abusos, maus tratos, negligência, abandono e violência.

Recebe e encaminha processo administrativo de denúncias de violação previstas na LOAS Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993) Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Requisitos / Documentos necessários

Dados pessoais (nome e endereço).

Principais Etapas do Serviço

Atendimento técnico de acolhimento.

Encaminhado do processo à rede de atendimento e aos órgãos municipais, estadual e federal.

Se necessário, visita domiciliar e/ou busca ativa.

Acompanhamento técnico ao usuário, se necessário.

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Imediato.

Formas de Prestação de Serviço

O cidadão procura espontaneamente o serviço no CRAS de forma presencial ou ligação convencional.

 

Anexos