Carta de Serviços - FUNDERUR

  • Tipo: COORDENADORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
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Detalhes

O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural - FUNDERUR, no Município de Santo Cristo, tem o objetivo de viabilizar, nas pequenas propriedades rurais, melhores condições sócio-econômicas, visando o aumento da produção e da produtividade, através da aplicação de recursos nas áreas de conservação e recuperação do solo, reflorestamento, fruticultura, irrigação, eletrificação rural, melhoria de plantel, aquisição de equipamentos, contratação de serviço de máquinas, e outras eventuais necessidades detectadas, visando o planejamento global da propriedade.

O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural caracteriza-se como fundo rotativo proveniente de dotações orçamentárias e rendimentos e buscará a auto-suficiência de recursos pela reaplicação das amortizações.

O FUNDERUR é composto de programas e ações específicas que contemplam medidas de planejamento e execução de ações, que visam atingir os objetivos do plano.

Os financiamentos solicitados através do FUNDERUR serão liberados pelo Coordenador Municipal da Agricultura, tendo por base, para cada pedido de financiamento: 
O valor máximo de financiamento, por beneficiário, é de R$ 4.000,00;
Não há limite de quantidade de financiamentos por beneficiário, desde que o somatório dos empréstimos "em ser" não ultrapasse o valor máximo de financiamento definido pelo § 1º deste artigo;
O pagamento dos financiamentos será feito nos seguintes prazos máximos e periodicidades:
Nos casos de custeio: em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, a partir do sétimo mês da concessão do crédito, totalizando, no máximo, 14 (catorze) meses; ou em parcela única no prazo de até 10 (dez) meses a partir da concessão do crédito;
Nos casos de investimento: em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, com até 6 (seis) meses de carência, totalizando até 24 (vinte e quatro) meses a partir da concessão do crédito.

Anexos