Banner Notícias

FUNDERUR

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRONEGÓCIO

Contato
Detalhes

O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural - FUNDERUR, no Município de Santo Cristo, tem o objetivo de viabilizar, nas pequenas propriedades rurais, melhores condições sócio-econômicas, visando o aumento da produção e da produtividade, através da aplicação de recursos nas áreas de conservação e recuperação do solo, reflorestamento, fruticultura, irrigação, eletrificação rural, melhoria de plantel, aquisição de equipamentos, contratação de serviço de máquinas, e outras eventuais necessidades detectadas, visando o planejamento global da propriedade.

O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural caracteriza-se como fundo rotativo proveniente de dotações orçamentárias e rendimentos e buscará a auto-suficiência de recursos pela reaplicação das amortizações.

O FUNDERUR é composto de programas e ações específicas que contemplam medidas de planejamento e execução de ações, que visam atingir os objetivos do plano.

Os financiamentos solicitados através do FUNDERUR serão liberados pelo Secretário Municipal do Desenvolvimento Rural e Agronegócio, tendo por base, para cada pedido de financiamento: O valor máximo de financiamento, por beneficiário, é de R$ 5.000,00;

Não há limite de quantidade de financiamentos por beneficiário, desde que o somatório dos empréstimos "em ser" não ultrapasse o valor máximo de financiamento definido pelo § 1º deste artigo.
O pagamento dos financiamentos será feito nos seguintes prazos máximos e periodicidades:
      I - Nos casos de custeio: em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, a partir do sétimo mês da concessão do crédito, totalizando, no máximo, 14 (catorze) meses; ou em parcela única no prazo de até 10 (dez) meses a partir da concessão do crédito;
      II - Nos casos de investimento: em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, com até 6 (seis) meses de carência, totalizando até 24 (vinte e quatro) meses a partir da concessão do crédito.

Anexos