DECRETO CALAMIDADE PÚBLICA

  • NOVO CORONAVÍRUS MOTIVA DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA

    Assunto: CIDADE  |   Publicado em: 23/03/2020 às 09:06   |   Imprimir

Em razão do decreto do Governador do Estado, que declarou calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Sul e que determinou medidas para os municípios decorrentes do surto de Covid 19, o prefeito assinou decreto de calamidade em Santo Cristo do Sul pelo período de 60 dias. Com isso, várias determinações foram tomadas em combate à propagação do novo coronavírus.

Entre as medidas, está o fechamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com exceção daqueles essenciais, como farmácias, clínicas de atendimento em saúde, mercados, supermercados e comércio de alimentos, padarias, restaurantes, lanchonetes e assemelhados, postos de combustíveis, distribuidores de gás de cozinha, agropecuárias, estabelecimentos de venda de produtos animais, pet shops, bancos, cooperativas de crédito, lotérica, agentes financeiros credenciados, depósitos e unidades de recebimento e processamento de carne, grãos e leite, oficinas mecânicas e indústrias.

Essas atividades têm autorização para manter atendimento, mas devem seguir uma série de medidas de higienização e controle de aglomeração. A lotação não pode exceder 30% da capacidade estabelecida em PPCI. O decreto também suspende a realização de qualquer tipo de evento, independentemente de sua característica. Há limitações em velórios e suspensão de encontros religiosos, também para evitar aglomerações.

São considerados serviços essenciais, públicos e de interesse público: saúde pública, serviços médicos, hospitalares e assistenciais; captação, tratamento e abastecimento de água; captação e tratamento de esgoto e lixo; abastecimento de energia elétrica; serviços de telefonia e internet; serviços relacionados à política pública de assistência social; serviços funerários; construção, conservação, sinalização e iluminação de vias públicas; vigilância; transporte e uso de veículos oficiais; fiscalização; dispensação de medicamentos; transporte coletivo; processamento de dados ligados a serviços essenciais; serviços de comunicação e radiocomunicação; e serviços de recuperação de estradas, pontes e bueiros.

Nos órgãos públicos municipais, o atendimento ao público está suspenso, mantendo-se o expediente interno, com sistema de rodízio entre os funcionários para reduzir o fluxo de pessoas. A população pode buscar meios como telefone e internet para solicitar atendimento. Funcionários a partir de 60 anos, doentes crônicos, gestantes, por exemplo, ficaram em regime remoto de trabalho. Seguem sem alteração os serviços essenciais de Saúde e Obras, entre outros.

O decreto na íntegra pode ser lido no site do município: www.santocristo.rs.gov.br

O isolamento domiciliar, de acordo com o coordenador municipal de Saúde, Leo Afonso Birk, é a melhor maneira de prevenção ao novo coronavírus, pois diminui o risco de contágio. Por isso, o apelo para que as pessoas fiquem em casa, só saindo para a rua quando estritamente necessário.