Gabinete do Prefeito

  • Publicado em: 20/01/2017 às 00:00   |   Imprimir

ADAIR PHILIPPSEN - PREFEITO MUNICIPAL

Telefone: 55 3541-2000

Email: gabinete@santocristo.rs.gov.br

 

Atendimento:  8h às 12h e 13h30min às 17h30min

 

Atribuições determinadas pela Lei Municipal nº 3.060/2007, Art. 3º:

Art. 3º. O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento do Prefeito na orientação e coordenação das atividades relativas às convenções e protocolo nas relações governamentais com autoridades civis, militares, eclesiásticas, nacionais ou estrangeiras, serviços de audiências públicas e pela preparação da correspondência pessoal do Prefeito, competindo-lhe:

I - organizar solenidades e recepções oficiais que se realizarem no Paço Municipal;

II - preparar relações de convidados para solenidades oficiais e submetê-las à aprovação da autoridade competente, bem como providenciar no preparo e expedição dos convites, incumbindo-se do controle respectivo;

III - organizar fichários atualizados das autoridades em geral e de personalidades representativas da comunidade;

IV - organizar o serviço de audiências públicas;

V - receber e encaminhar as autoridades civis, militares e eclesiásticas nacionais e estrangeiras que procurem o Prefeito;

VI - receber e preparar a correspondência pessoal do Prefeito;

VII - fazer as ligações com as Repartições Municipais ou com outros órgãos públicos, quando lhe for determinado ou quando a necessidade do serviço o exigir;

VIII - funcionar em articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa do Município;

IX - articular-se com o Sistema de Controle Interno, bem como com os demais Conselhos Municipais que lhe são partes integrantes;

X - exercer outras atividades correlatas.

§1º. O Gabinete do Prefeito terá uma coordenação e contará com o pessoal técnico e burocrático necessário ao desempenho de suas funções.

§2º. O Gabinete do Prefeito é constituído por assessorias, as quais competem:

I - Chefia de Gabinete: SANDY ROHENKOHL - CHEFE DE NÚCLEO DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - FG 02 OU CC 02

a) organizar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito;

b) redigir correspondências e outros documentos oficiais de interesse do Prefeito;

c) manter arquivo de documentação de interesses do Prefeito;

d) organizar e manter cadastro atualizado de informações relativas às autoridades e repartições municipais, estaduais, federais, de interesse da Administração;

e) organizar as audiências do Prefeito;

f) promover atendimento às pessoas que procurarem o Poder Público Municipal;

g) coletar e organizar materiais, documentos e outros a serem utilizados em reuniões, audiências e entrevistas;

h) preparar e encaminhar expedientes a serem despachados pelo Prefeito;

i) zelar pela conservação e limpeza das instalações do Gabinete;

j) exercer outras atividades correlatas.

II - Assessoria Jurídica: ADRIANO JOSÉ OST - ASSESSOR JURÍDICO - FG 04 OU CC 04

a) atender a consultas no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas ao Prefeito, Secretários, Coordenadores e demais servidores municipais;

b) emitir pareceres quando necessário;

c) revisar, atualizar e consolidar a legislação municipal;

d) observar as normas federais e estaduais que impliquem na legislação local;

e) adaptar a legislação local às normas superiores;

f) estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade;

g) estudar e revisar contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênios e outros que se fizerem necessários;

h) estudar, redigir ou elaborar minutas de desapropriações das ações de pagamento, hipotecas, compra e venda, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos;

i) elaborar projetos de lei e decretos;

j) proceder ao exame de documentos necessários para formalização de títulos;

l) proceder pesquisas e instruir processos administrativos que versem sobre assuntos jurídicos;

m) emitir pareceres sobre sindicâncias e processo disciplinar administrativo;

n) exercer outras atividades compatíveis com a função, em conformidade com as disposições legais e regulamentares ou para as quais seja expressamente designado;

o) relatar parecer coletivo em questões jurídicas de magna importância;

p) representar a municipalidade como Procurador quando investido de necessário mandato;

q) efetuar a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa do município;

r) examinar mensalmente sob aspectos jurídicos, todos os atos praticados nas secretarias municipais;

s) zelar pela regular situação dos direitos, deveres e vantagens dos servidores municipais;

t) exercer outras atividades correlatas.

III - FABIANO LOPES - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS - FG 04 OU CC 04

A Assessoria de comunicação e relações comunitárias atuará sob a coordenação do Gabinete do Prefeito, competindo-lhe:

a) realizar as atividades de Redação Oficial e de matérias para divulgação nos meios de comunicação;

b) dar publicidade a todos os atos que ocorrem nas diversas secretarias e órgãos no âmbito do município;

c) articular ações de comunicação entre secretarias e conselhos;

d) operacionalizar canais de comunicação do executivo com a comunidade;

e) participar na organização e divulgação de eventos municipais;

f) divulgar sistematicamente os programas e eventos desenvolvidos pela administração municipal;

g) organizar arquivos de materiais (jornais, folder’s, fotografias, fitas cassete, fitas vhs, cd’s, dvd’s, etc) referentes a matérias, atos e eventos promovidos pela Prefeitura;

h) organizar de iniciativa do poder público;

i) ter conhecimentos acerca das técnicas de cerimoniais e protocolos;

j) saber orientar quando da organização de eventos a ordem de precedência de autoridades, ordem das bandeiras e formação de mesa;

l) ter habilidade de dicção e oratória para atuar como mestre de cerimônias em eventos;

m) exercer outras atividades correlatas.