Consema delega mais atividades de licenciamento ambiental aos municípios

  • Em consequência desta nova resolução, a FEPAM não recebe mais pedidos de licenciamento de atividades que passaram a ser licenciadas pelos municípios

    Assunto: Agricultura  |   Publicado em: 31/10/2014 às 17:29   |   Imprimir

            No último dia 3 de outubro, o Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA - emitiu a resolução nº 288/2014, delegando mais competências de licenciamento ambiental aos municípios. Dessa forma, as atividades de licenciamento que o Município já vinha realizando passaram a ser ampliadas e foram incorporadas novas atividades de licenciamento ambiental, definidas como de impacto local.

            Em conseqüência desta nova resolução, a FEPAM não recebe mais pedidos de licenciamento de atividades que passaram a ser licenciadas pelos municípios. Outrossim, o empreendedor que possui processo de licenciamento ambiental em tramitação na FEPAM poderá requerer junto a esta que este processo passe a tramitar no Município, no caso da atividade estar constando na nova lista de atividades de impacto local. A transferência do processo de licenciamento deverá ser requerida formalmente. Caso contrário, continuará tramitando normalmente na FEPAM.

A Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente do Município está à disposição dos agricultores e dos empreendedores urbanos para prestar as informações necessárias quanto às novas atividades licenciáveis pelos órgãos municipais de licenciamento ambiental e também sobre a viabilidade de transferência do processo da FEPAM para o município.