Exclui o parágrafo único do Art. 4° da lei nº 2.802 e inclui os parágrafos 1º, 2º e 3º ao Art. 4º desta lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato de intermediação entre empresas representantes das operadoras de telefonia celular e agricultores do Município, cria o programa de telefonia e dá outras providências.