Coordenadoria Agricultura, Pecuária e Des. Econômico
- Publicado em: 24/08/2018 às 14:14 | Imprimir
Coordenador: Elton Luiz Backes
Telefone: 55 3541-2000, ramal 249/224
Email: agriculturasc@santocristo.rs.gov.br
Atribuições determinadas pela Lei Municipal nº 3.060/2007, Art. 11:
Art. 11. Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente com as seguintes atribuições:
I - no âmbito da Diretoria da Assistência Técnica:
a) delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
b) coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
c) orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;
d) realizar assessoria técnica aos produtores, atendendo as políticas municipais;
e) exercer outras atividades correlatas.
II - no âmbito da Diretoria da Agricultura e Abastecimento:
a) orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, agricultura familiar;
b) promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;
c) conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração, destinados à exploração comercial;
d) licenciar e controlar o comércio transitório;
e) promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
f) atrair e locar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
g) exercer outras atividades correlatas.
III - no âmbito da Diretoria do Meio Ambiente:
a) planejar e viabilizar a realização dos licenciamentos ambientais, no âmbito das responsabilidades do Município, em conformidade com a legislação superior;
b) promover ações de Educação Ambiental;
c) criar, implantar e gerir o Código e o Plano Municipal de Meio Ambiente;
d) implementar um plano estratégico territorial para o meio rural e urbano zelando pelo meio ambiente;
e) realizar os serviços de controle e fiscalização ambiental;
f) promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador;
g) desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no município;
h) exercer outras atividades correlatas.