Coordenadoria Agricultura, Pecuária e Des. Econômico

  • Publicado em: 24/08/2018 às 14:14   |   Imprimir

Coordenador: Elton Luiz Backes

Telefone: 55 3541-2000, ramal 249/224

Email: agriculturasc@santocristo.rs.gov.br


 

 

 

Atribuições determinadas pela Lei Municipal nº 3.060/2007, Art. 11:

Art. 11. Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente com as seguintes atribuições:

I - no âmbito da Diretoria da Assistência Técnica:

a) delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

b) coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;

c) orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;

d) realizar assessoria técnica aos produtores, atendendo as políticas municipais;

e) exercer outras atividades correlatas.

II - no âmbito da Diretoria da Agricultura e Abastecimento:

a) orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, agricultura familiar;

b) promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;

c) conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração, destinados à exploração comercial;

d) licenciar e controlar o comércio transitório;

e) promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;

f) atrair e locar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;

g) exercer outras atividades correlatas.

III - no âmbito da Diretoria do Meio Ambiente:

a) planejar e viabilizar a realização dos licenciamentos ambientais, no âmbito das responsabilidades do Município, em conformidade com a legislação superior;

b) promover ações de Educação Ambiental;

c) criar, implantar e gerir o Código e o Plano Municipal de Meio Ambiente;

d) implementar um plano estratégico territorial para o meio rural e urbano zelando pelo meio ambiente;

e) realizar os serviços de controle e fiscalização ambiental;

f) promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador;

g) desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no município;

h) exercer outras atividades correlatas.