Coordenadoria Municipal da Administração
Coordenadoria Municipal da Administração
- Publicado em: 07/06/2021 às 00:00 | Imprimir
Coordenadora: Cristiane Rodrigues da Silva
Telefone: 55 3541-2000, ramal 202
Email: administracao@santocristo.rs.gov.br
Atendimento: 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min
Atribuições determinadas pela Lei Municipal nº 3.060/2007, Art. 6º:
Art. 6º. Secretaria Municipal de Administração com as seguintes atribuições:
I - no âmbito da Diretoria de Pessoal:
a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, capacitação, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;
b) promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;
c) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento dos planos de cargos e salários;
d) estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;
e) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;
f) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;
g) administrar o Sistema de Cargos e Salários;
h) manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;
i) promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;
j) divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;
k) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;
l) administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;
m) executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município:
n) coordenar as atividades inerentes ao transporte;
o) cuidar dos cadastros dos veículos;
p) atualizar regulamentos de uso dos transportes realizados por veículos do município;
q) manter atualizadas planilhas de consumo e de substituição de peças;
r) regulamentar o uso dos transportes realizados por veículos do município;
s) divulgar os regulamentos e critérios de uso do transporte municipal;
t) exercer outras atividades correlatas.