Coordenadoria Municipal da Administração

  • Publicado em: 07/06/2021 às 00:00   |   Imprimir

Coordenadora: Cristiane Weyh Malikoski da Silva

Telefone: 55 3541-2000, ramal 202

Email: administracao@santocristo.rs.gov.br



Atendimento: 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min

 

 

Atribuições determinadas pela Lei Municipal nº 3.060/2007, Art. 6º:

Art. 6º. Secretaria Municipal de Administração com as seguintes atribuições:

I - no âmbito da Diretoria de Pessoal:

a) promover medidas relativas ao processo de recrutamento, seleção, colocação, capacitação, aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de recursos humanos;

b) promover a profissionalização e valorização do servidor municipal;

c) aprimorar as normas existentes e executar programas, visando ao fortalecimento dos planos de cargos e salários;

d) estimular o espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais e culturais;

e) efetuar o exame legal dos atos relativos a pessoal e promover o seu registro e publicação;

f) promover a concessão de vantagens previstas na legislação de pessoal;

g) administrar o Sistema de Cargos e Salários;

h) manter mecanismos permanentes de controle e verificação das despesas com pessoal efetuadas pelo Município;

i) promover a impressão e a publicação de coletâneas de legislação, atos, pareceres e demais documentos de interesse do Executivo Municipal;

j) divulgar, através de publicações, trabalhos de interesse para a administração;

k) promover a recuperação, tratamento, arquivamento e divulgação de informações de interesse da administração municipal;

l) administrar o sistema de documentação no âmbito da administração centralizada;

m) executar, sistematizar, orientar e estabelecer normas com vistas à política de transportes administrativos do Município:

n) coordenar as atividades inerentes ao transporte;

o) cuidar dos cadastros dos veículos;

p) atualizar regulamentos de uso dos transportes realizados por veículos do município;

q) manter atualizadas planilhas de consumo e de substituição de peças;

r) regulamentar o uso dos transportes realizados por veículos do município;

s) divulgar os regulamentos e critérios de uso do transporte municipal;

t) exercer outras atividades correlatas.