Departamento de Planejamento

  • Publicado em: 20/01/2017 às 00:00   |   Imprimir



Telefone: 55 3541-2000

Email: planejamento@santocristo.rs.gov.br

 

Atendimento: 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min

 

Atribuições determinadas pela Lei Municipal nº 3.442/2012, Art. 4º:

I - no âmbito da Diretoria do Planejamento:

a) representar o chefe do Poder Executivo quando designado;

b) planejar, coordenar e controlar as atividades da secretaria;

c) preservar para que os recursos públicos sejam aplicados da melhor forma;

d) manter mecanismos de controle das atividades nos núcleos e seus serviços;

e) implementar ações e processá-las de acordo com a legislação;

f) assessorar na elaboração das políticas governamentais a nível municipal e inter-institucional;

g) participar nas discussões de Grupos no que se refere a ações de nível estratégico da gestão municipal;

h) implementar ações para elaboração do Planejamento Estratégico Participativo - PEP, Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Orçamento;

i) supervisionar as atividades administrativas desenvolvidas na secretaria;

j) assessorar nos trabalhos e atividades da administração, planejamento e arrecadação de tributos e relacionamento parlamentar;

k) delegar atribuições e responsabilidades aos servidores de sua secretaria e acompanhar as atividades desenvolvidas;

l) recepcionar e atender os munícipes para encaminhamentos necessários;

m) acompanhar a execução orçamentária da sua secretaria e as demais;

n) articular-se com as demais secretarias do município;

o) exercer outras atividades correlatas.