DECRETO ANTECIPA FERIADO

Através de decreto, o feriado de Imaculada Conceição, celebrado no dia 8 de dezembro (terça-feira), instituído por meio da Lei Municipal nº 2.704, de 14 de maio de 2003, foi excepcionalmente antecipado para o dia 7 de dezembro (segunda-feira).

A antecipação, conforme as razões expostas no decreto, facilitará a continuidade dos trabalhos das empresas locais durante a semana e, ademais, não acarretará prejuízos ao atendimento público.