Coordenadoria Municipal da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico

  • Publicado em: 24/08/2018 às 00:00   |   Imprimir

ELTON LUIZ BACKES - COORDENADOR MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FG 04 ou CC 04

Telefone: 55 3541-1170

Email: agriculturasc@santocristo.rs.gov.br

 

No âmbito da Coordenadoria Municipal da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico:
      a) firmar convênios e contratos relacionados à coordenadoria e acompanhar a sua execução;
      b) planejar o desenvolvimento da pequena propriedade rural, especificamente aos agricultores em regime de economia familiar;
      c) executar a gestão financeira da coordenadoria;
      d) elaborar projetos que visem o desenvolvimento global da pequena propriedade rural;
      e) coordenar a elaboração de projetos de reflorestamento;
      f) coordenar reuniões, internas ou externas, visando envolver a comunidade nas atividades e políticas da secretaria;
      g) auxiliar na elaboração do plano de trabalho, visando a execução dos objetivos da Coordenadoria;
      h) orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário, agricultura familiar;
      i) promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial do Município;
      j) conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração, destinados à exploração comercial;
      k) promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
      l) coordenar as reuniões do Conselho Municipal da Agricultura;
      m) delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira, agropecuária, industrial e comercial, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
      n) coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
      o) orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;
      p) realizar assessoria técnica aos produtores, atendendo as políticas municipais;
      q) chefiar o levantamento e elaboração de projetos para licenciamento de derrubada de árvores;
      r) chefiar a assistência técnica no viveiro municipal;
      s) chefiar a produção de mudas de hortaliças, árvores nativas e exóticas;
      t) chefiar visitas técnicas aos produtores de regime de economia familiar e aprovar laudos do FUNDERUR;
      u) atrair e locar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
      v) chefiar o Serviço de Inspeção Municipal - SIM - assessorando no planejamento e execução de programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização, inspeção sanitária e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade; e
      x) executar outras atribuições afins.

1. CRISTINA MARIA BACKES - CHEFE DO NÚCLEO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FG 02 OU CC 02

2. CHEFE DE SERVIÇO DE AGRICULTURA - FG 01 OU CC 01 - CARGO VAGO


   XVII - no âmbito da Diretoria do Meio Ambiente: ERNI JOSÉ JOHANN - DIRETOR DE MEIO AMBIENTE - FG 03 OU CC 03
      a) planejar e viabilizar a realização dos licenciamentos ambientais, no âmbito das responsabilidades do Município, em conformidade com a legislação superior;
      b) promover ações de Educação Ambiental;
      c) criar, implantar e gerir o Código e o Plano Municipal de Meio Ambiente;
      d) implementar planos estratégicos territoriais para o meio rural e urbano zelando pelo meio ambiente;
      e) realizar os serviços de controle e fiscalização ambiental;
      f) promover a orientação e recuperação social no desenvolvimento da política habitacional e assistencial ao trabalhador;
      g) desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no município; e
      h) executar outras atribuições afins.