Departamento de Planejamento
Departamento de Planejamento
- Publicado em: 20/01/2017 às 00:00 | Imprimir
Telefone: 55 3541-2000
Email: planejamento@santocristo.rs.gov.br
Atendimento: 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min
Atribuições determinadas pela Lei Municipal nº 3.442/2012, Art. 4º:
I - no âmbito da Diretoria do Planejamento:
a) representar o chefe do Poder Executivo quando designado;
b) planejar, coordenar e controlar as atividades da secretaria;
c) preservar para que os recursos públicos sejam aplicados da melhor forma;
d) manter mecanismos de controle das atividades nos núcleos e seus serviços;
e) implementar ações e processá-las de acordo com a legislação;
f) assessorar na elaboração das políticas governamentais a nível municipal e inter-institucional;
g) participar nas discussões de Grupos no que se refere a ações de nível estratégico da gestão municipal;
h) implementar ações para elaboração do Planejamento Estratégico Participativo - PEP, Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Orçamento;
i) supervisionar as atividades administrativas desenvolvidas na secretaria;
j) assessorar nos trabalhos e atividades da administração, planejamento e arrecadação de tributos e relacionamento parlamentar;
k) delegar atribuições e responsabilidades aos servidores de sua secretaria e acompanhar as atividades desenvolvidas;
l) recepcionar e atender os munícipes para encaminhamentos necessários;
m) acompanhar a execução orçamentária da sua secretaria e as demais;
n) articular-se com as demais secretarias do município;
o) exercer outras atividades correlatas.