Coordenadoria Municipal de Saúde

  • Publicado em: 03/07/2017 às 00:00   |   Imprimir

LEO AFONSO BIRK - COORDENADOR MUNICIPAL DA SAÚDE - FG 04 OU CC 04

Telefone: 55 3541-1190 ou 3541-1191

Email: saude@santocristo.rs.gov.br

Horário de atendimento:
Manha: 07:30 as 11:30
Tarde: 13:00 as 17:00

 

Horário de atendimento ao público da Secretária:

Terças e quintas-feiras:

Manha: 08:00 as 11:30
Tarde: 13:30 as 17:30

No âmbito da Coordenadoria Municipal da Saúde:
      a) firmar convênios e contratos relacionados à coordenadoria e acompanhar a sua execução;
      b) coordenar o planejamento e execução das atividades relacionadas a coordenadoria;
      c) executar a gestão financeira da coordenadoria;
      d) programar reuniões internas e externas visando envolver a comunidade nas atividades e políticas da secretaria;
      e) auxiliar na elaboração do plano de trabalho da coordenadoria visando alcançar metas e objetivos;
      f) coordenar ações de implementação das diretrizes políticas do governo relativas à administração e otimização dos recursos;
      g) planejar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
      h) programar, acompanhar e fiscalizar os serviços públicos de saúde e a adequada aplicação dos recursos;
      i) propor ações de planejamento, de programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com as instâncias estadual e federal;
      j) controlar e avaliar as ações referentes às condições e ao ambiente de trabalho;
      k) executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estadual e federal;
      l) desenvolver a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
      m) controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade;
      n) fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; e
      o) executar outras atividades afins.

1. JIANE BERENICE CONSTA ANDRADE - CHEFE DO NÚCLEO DE ENFERMAGEM - FG 02 ou CC 02

2. ROSANE TERESINHA DAL MOLIN SCHREINER - CHEFE DE NÚCLEO DE TRANSPORTE - FG 02 OU CC 02

3. VANICE MARIA ROHDE - CHEFE DE NÚCLEO DE TRANSPORTE - FG 02 OU CC 02

4. TAÍS CARVALHO - CHEFE DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO E SUS - FG 02 OU CC 02


   XII - no âmbito da Diretoria Administrativa da Saúde: FG 03 OU CC 03 - CARGO VAGO
      a) coordenar o COFRON junto a Coordenadoria Municipal de Saúde;
      b) coordenar os trabalhos na área oftalmológica;
      c) planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde;
      d) gerir e executar os serviços públicos de saúde;
      e) participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com as instâncias estadual e federal;
      f) realizar ações que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população, contempladas no Plano Municipal de Saúde;
      g) assessorar a execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
      h) representar o coordenador quando designado; e
      i) executar outras atribuições afins.

1. MARCIELE DAIANE CARVALHO - CHEFE DO NÚCLEO DE REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA - FG 02 ou CC 02


   XIII - no âmbito da Diretoria da Atenção Básica: FG 03 OU CC 03 - CARGO VAGO
      a) gerenciar recursos para a promoção de ações e aquisições em vigilância em Saúde (sanitária, epidemiológica e ambiental);
      b) organizar campanhas (dengue, vacinação, AIDS);
      c) planejar, normatizar e executar os programas e ações de saúde no Município, em parceria com a Região, Estado e União;
      d) formular, orientar e acompanhar, junto as Unidades de Saúde, a execução de ações previstas e programadas, seguindo prioridades e diretrizes da Secretaria Municipal de Governo;
      e) coordenar a implantação e a execução de programas da área de enfermagem, de assistência médica e de assistência odontológica nas Unidades de Saúde do Município;
      f) coordenar a execução e avaliar os trabalhos de imunização, segundo cobertura, taxa de abandono, sistema de registros e perdas de vacinas, além de outros definidos em conjunto com profissionais e gestão;
      g) estudar, analisar, propor e implementar, após aprovação da gestão, serviços e programas de acordo com a realidade epidemiológica do Município, Região, Estado e País;
      h) promover a avaliação e motivar a discussão dos resultados programas, serviços e ações desenvolvidas, em andamento e a implementar no Município;
      i) providenciar o encaminhamento de dados e informações gerados na Diretoria de Administração da Saúde, repassando os mesmos à Gestão, lançando para ressarcimento do Estado e da União;
      j) articular-se com os demais Núcleos da Coordenadoria Municipal de Saúde para o desenvolvimento de ações conjuntas;
      k) celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
      l) normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
      m) dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
      n) formar e participar de consórcios administrativos intermunicipais;
      o) gerir e ou adquirir serviços de laboratórios de saúde e hemocentros; e
      p) executar outras atribuições afins.

1. GABRIELA SOLANGE MALLMANN - CHEFE DO NÚCLEO DE APOIO A ATENÇÃO BÁSICA - FG 02 ou CC 02


   XIV - no âmbito da Diretoria da Vigilância em Saúde: FG 03 OU CC 03 - CARGO VAGO
      a) realizar vigilância epidemiológica;
      b) realizar vigilância sanitária;
      c) realizar vigilância de alimentos e nutrição;
      d) realizar vigilância no saneamento básico;
      e) realizar vigilância da saúde do trabalhador;
      f) colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
      g) colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
      h) controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; e
      i) exercer outras atribuições afins.